O Conselho Nacional de Justi?a aprovou, por unanimidade, parecer favor vel ao Projeto de Lei 5.845/05, que prev? a cria?Æo do novo Plano de Cargos e Sal rios dos servidores do Judici rio Federal. Em sessÆo realizada durante o dia inteiro ontem (29), o CNJ tamb?m aprovou parecer parcialmente favor vel ao Projeto de Lei 5.318/05, que cria cargos e fun?äes no Tribunal Superior do Trabalho.
O relator no CNJ do projeto que dispäe sobre a cria?Æo de cargos no TST, Alexandre de Moraes, concordou com a cria?Æo de cargos no TST e destacou que a £ltima lei que criou cargos para o Tribunal ? de 1999. Desde entÆo houve um aumento constante de processos, ressaltou. O relator acolheu parcialmente a proposta de grupo t?cnico do CNJ, que havia sugerido o enxugamento de parte da proposta original do TST para a cria?Æo de cargos. O parecer, aprovado pelos demais conselheiros do CNJ, propäe a cria?Æo de 493 cargos no Tribunal, necess rios para a composi?Æo dos gabinetes de dez novos ministros e de tr?s novas turmas de julgamento.
O presidente do TST e conselheiro do CNJ, ministro Vantuil Abdala, acompanhou o relator e ressaltou o esfor?o realizado para que se obtivesse um projeto de consenso. Os projetos de lei serÆo encaminhados ? C?mara dos Deputados para vota?Æo na ComissÆo de Constitui?Æo e Justi?a, em car ter conclusivo. Ap¢s, seguirÆo para o Senado Federal.
A aprova?Æo no Congresso do projeto que cria o novo Plano de Cargos e Sal rios dos servidores do Judici rio ser negociada com os parlamentares e a implanta?Æo do novo Plano poder ser parcelada em at? tr?s anos, afirmou o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Nelson Jobim.
O CNJ tamb?m decidiu na sessÆo de ontem que os ¢rgÆos judiciais de segunda inst?ncia, sobretudo os Tribunais de Justi?a dos Estados, t?m a prerrogativa de determinar a paralisa?Æo de suas atividades no per¡odo compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro do ano seguinte. A possibilidade foi reconhecida ap¢s exame de pedidos de provid?ncias formulados pela Seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil e Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro.
As duas institui?äes pretendiam obter decisÆo do Conselho que provocassem a uniformiza?Æo da suspensÆo dos prazos processuais, comum no recesso forense, nos ?mbitos estadual e federal do Poder Judici rio. Conforme a manifesta?Æo do CNJ, que ser convertida em Resolu?Æo, caber aos pr¢prios Tribunais de Justi?a definir se pretendem paralisar suas atividades
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