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Decisão Recesso

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Por: Tribunal de Justiça do Espirito Santo
Data de Publicação: 5 de dezembro de 2005
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Foi aprovada hoje, pelo Tribunal Pleno, a resolução que suspende os prazos processuais e o expediente forense no Poder Judiciário Estadual, de 20 de dezembro a 06 de janeiro de 2006.

O recesso já havia sido aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça no dia 29 de novembro, mas o CNJ deu autonomia aos Tribunais Estaduais para que decidam como será concedido o recesso.

A Resolução atende à solicitação contida em ofício encaminhado pela OAB/ES ao Tribunal de Justiça, em que os advogados requerem um recesso no período em que o mesmo foi aceito. O requerimento, endereçado ao presidente do TJES, desembargador Adalto Tristão, veio assinado pelo presidente da OAB/ES, Agesandro da Costa Pereira, e foi protocolado no Tribunal de Justiça no dia 3 de novembro.

No ofício, Agesandro disse que seria oportuno e conveniente a Justiça Estadual adotar o "sistema acolhido pela Justiça Federal em sintonia com a Lei Federal nº 5.010, de 30 de maio de 1996, que considera feriado os dias compreendidos entre 20 de dezembro a 6 de janeiro".

Em maio deste ano, o TJES decidiu acabar com as férias forenses nos meses de janeiro e julho. O TJ antecipou a decisão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que aprovou o fim do recesso em junho. No mês de julho passado, a Justiça Estadual funcionou normalmente, sem interrupção dos serviços.

A resolução aprovada na tarde de hoje estabelece que durante o período de recesso, os prazos processuais serão suspensos, assim como a publicação de intimações. Entretanto, haverá um sistema de rodízio diário para apreciação dos casos urgentes.

O Presidente Adalto levou ao Tribunal Pleno o texto da resolução para que ela fosse apreciada pelos desembargadores, e ela acabou sendo aprovada na sessão.

A Resolução define a forma de trabalho em todo o Poder Judiciário nesse período:

"§ 1º - Nas Comarcas do interior do Estado o atendimento será realizado, aleatória e sucessivamente, em cada uma das Comarcas componentes da respectiva Zona Judiciária, com a estrutura de pessoal da Vara ou Comarca sorteada;

§ 2º - Na Comarca da Capital o atendimento judiciário será realizado diariamente com a indicação de dois magistrados de forma concomitante em cada foro, com a estrutura de pessoal de duas Varas sorteadas."

(...)

Art. 5º - No âmbito do Tribunal de Justiça o atendimento será realizado pelo Egrégio Conselho da Magistratura, mantidas as sessões de julgamento."

Todos os setores do Tribunal de Justiça continuarão funcionando durante o recesso, assim como todas as Varas e Cartórios, mediante "escala de rodízio de servidores a ser elaborada pelas Diretorias, Secretarias e Juizados respectivos".

 

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