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HC GRATZ

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Por: Tribunal de Justiça do Espirito Santo
Data de Publicação: 27 de dezembro de 2005
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O desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon indeferiu liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado José Carlos Gratz.

Gratz foi condenado, em fevereiro deste ano, por ter se beneficiado de uma contratação ilegal de seguro predial, feita por intermédio da ARSAL, para o prédio do Legislativo Estadual (caso seguro predial). A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Menezes Loureiro, da 3ª Vara Criminal de Vitória.

Os advogados de Gratz solicitaram que o ex-deputado aguardasse, em liberdade, o julgamento de sua apelação, ou seja, que a prisão preventiva dele fosse invalidada e, caso esse pedido fosse negado, que ele passasse as festas de fim de ano (Natal e Ano Novo) com sua família.

O desembargador Álvaro negou o pedido de liminar da defesa de Gratz, primeiramente, por entender que se trata de reiteração de um outro habeas corpus, negado pela Primeira Câmara Criminal em agosto deste ano, e que continha os mesmos fundamentos, muito embora a defesa do ex-deputado tenha alegado que há novos motivos que embasam este novo habeas corpus.

Bourguignon também fundamentou a sua decisão de negar a liberdade a Gratz nos princípios da garantia da ordem pública:

"Em que pese todo o valor que deve ser dado aos direitos e garantias individuais, considerado o princípio da presunção de inocência, entendo que deve predominar a supremacia do interesse público (ORDEM PÚBLICA), notadamente quando estamos diante de uma situação onde o réu é acusado (e já condenado) de lesar o erário em, repito, MILHÕES DE REAIS que, caso fossem mantidos nos cofres públicos, poderiam ser direcionados ao bem estar do POVO, verdadeiro e legítimo destinatário dos serviços oriundos da atividade estatal".

Em sua decisão, o desembargador Álvaro, levando em conta a "conveniência da instrução criminal" e "para assegurar a aplicação da lei penal", relembrou que José Carlos Gratz foi preso, no interior de São Paulo, quando havia prisão contra ele decretada pelo Tribunal Regional Federal, "em circunstâncias incomuns e geradoras de perplexa temeridade, que desaconselham a alteração do estado prisional do paciente", disse Bourguignon.

O relator concluiu a sua decisão, dizendo que tais fatos e fundamentos são suficientes para se manter a prisão do ex-deputado e, pelos mesmos motivos, também negou o pedido para que gratz passasse as festas de fim de ano em casa.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pelo Conselho da Magistratura, único colegiado que funciona durante o recesso forense.

 

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