O Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Adalto Dias Tristão, e o corregedor-geral da Justiça em exercício, desembargador Alemer Ferraz Moulin, assinaram um ato normativo que determina novos critérios de aperfeiçoamento e segurança para utilização das escutas telefônicas.
As novas medidas foram tomadas em consideração às recentes notícias divulgadas pela imprensa de que haveria possíveis irregularidades nos procedimentos adotados, em virtude da necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de utilização da escutas, em consideração ao ofício enviado pelo Governador do Estado e, ainda, em respeito à legislação em vigor.
De acordo com o ato normativo, todos os magistrados de 1º e 2º graus, ou seja, juízes e desembargadores, devem comunicar no prazo máximo de 24 h (vinte e quatro) horas ao Corregedor-Geral da Justiça, qualquer decisão de quebra de sigilo telefônico que tenham determinado, assim como o número do processo, a Vara e a Comarca ou órgão, para que a Corregedoria possa realizar auditoria nos autos para se verificar se o procedimento é regular. Além disso, os magistrados devem requisitar que as operadoras de telefonia confirmem os titulares dos números de telefone que serão interceptados, no prazo de 72h, evitando-se, assim, quebra indevida de sigilo telefônico.
O ato normativo também recomenda aos juízes que determinem a suspensão da escuta telefônica nos casos onde não houver correlação entre o nome do titular da linha telefônica e o usuário da mesma, "desde que não haja indícios veementes de sua utilização na prática do crime, descrito em decisão, parecer ou pedido devidamente fundamentado pela autoridade que o requerer, ou pelo juiz, quando determinada de ofício", diz o art. 3º do Ato Normativo.
O ato normativo diz, ainda, que o Tribunal de Justiça deve empreender esforços para celebrar convênios de cooperação com as operadoras de telefonia para que o juiz possa, antes de determinar a interceptação telefônica, consultar o banco de dados da empresa de telefonia para verificar se o número de telefone que será interceptado pertence mesmo ao investigado.
Além disso, o ato estabelece que o Poder Judiciário em conjunto com a Secretaria de Segurança e as operadoras de telefonia, poderá instituir uma metodologia de criptografia digital para proteger a privacidade e o sigilo das informações.
O ato normativo será publicado na próxima quarta-feira no Diário da Justiça.
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "ESCUTA TELEFÔNICA"
Deixe o seu comentário
Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.