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HC CALÚ

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Por: Tribunal de Justiça do Espirito Santo
Data de Publicação: 14 de dezembro de 2005
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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo negou, à unanimidade, na tarde de hoje (14/12), o pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados de Cláudio Luiz Andrade Baptista, o "Calú", denunciado pelo Ministério Público por seu suposto envolvimento no crime que vitimou o juiz Alexandre Martins de Castro Filho, morto em março de 2003.

Calú teve sua prisão preventiva decretada pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Vila Velha, Sérgio Ricardo de Souza.

O relator do habeas corpus, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, rejeitou as alegações dos advogados de defesa de Calú que argumentaram, em resumo, que é desnecessária a manutenção da prisão preventiva, a negativa de autoria, o excesso de prazo na formação da culpa, a carência de fundamentação na decretação da prisão e, ainda, que a 4ª Vara Criminal de Vila Velha não seria competente para apreciar o processo. Entretanto, o Relator rejeitou cada um desses argumentos.

O desembargador Sérgio Gama enfatizou que Calú é acusado de envolvimento em diversos crimes relacionados com extorsão e violência contra pessoas, o que, segundo o desembargador, confirma a necessidade de manter a sua prisão, até mesmo para não intimidar testemunhas e autoridades envolvidas na apuração e elucidação do crime.

O relator do habeas corpus acrescentou, ainda, que consta da denúncia que o próprio juiz Alexandre seria "testemunha" da "prática de esquema de corrupção que em tese envolvia o acusado Cláudio Luiz Andrade Baptista, juntamente com o juiz de Direito (Dr. Antônio Leopoldo Teixeira) e um Coronel da Polícia Militar (Walter Gomes Ferreira), fato que teria motivado o seu assassinato".

Há ainda, segundo o relator, necessidade de se manter a prisão de Calú, para "manutenção da ordem pública", já que o mesmo é acusado, em outros processos, de utilização de violência para obtenção de vantagens e de participação em crimes violentos.

Quanto à negativa de autoria apresentada pela defesa, o desembargador Gama afirmou que o habeas corpus não é o meio ideal para se analisar provas da participação ou não de Calú no crime.

Os advogados de Calú também alegam que o juiz de primeiro grau não teria competência para julgá-lo e que ele deveria ser julgado, assim como o Juiz Antônio Leopoldo Teixeira, pelo Tribunal de Justiça, e não pela 4ª Vara Criminal de Vila Velha. Quanto a esse argumento, o Relator concluiu que:

"Encontra-se concretizado na jurisprudência o entendimento de que, tratando-se da prática de crime doloso contra a vida por pessoa com prerrogativa de foro e outra sem prerrogativa de foro, deve haver a separação dos processos, devendo a pessoa com prerrogativa de foro ser julgado pelo foro privilegiado e a outra pessoa pelo Tribunal do Júri".

Quanto ao excesso de prazo alegado pela defesa, o desembargador Sérgio Gama verificou que o processo está prestes a entrar na fase de decisão se o acusado vai a júri popular ou não. Desta forma, o relator não considerou que há constrangimento ilegal na prisão de Calú.

O desembargador Sérgio Gama concluiu o seu voto, dizendo que a possibilidade de revogação da prisão preventiva será posteriormente analisada pelo juiz responsável pelo processo quando decidir se pronuncia ou não Calú, ou seja, se ele vai ou não ser julgado por júri popular.

O voto do desembargador Sérgio Gama foi integralmente acompanhado pelos desembargadores José Luiz Barreto Vivas e Manoel Alves Rabelo.

 

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