O desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, relator do processo que apura o envolvimento do juiz Antônio Leopoldo Teixeira na morte do juiz Alexandre Martins, ocorrida em março de 2003, determinou, na tarde de hoje, a retirada, do processo, dos cds de gravações realizadas a partir da interceptação telefônica da linha de propriedade de "A Gazeta do Espírito Santo Rádio e TV Ltda".
O pedido da empresa para a retirada dos cds chegou hoje para o desembargador Gama, que imediatamente solicitou um parecer do Ministério Público em relação ao assunto, que se manifestou favorável ao desentranhamento e à destruição do material. Também os advogados de defesa manifestaram-se pela retirada dos cds dos autos, por entenderem que a permanência da gravação no processo seria irregular.
O desembargador esclarece que os cds não chegaram a ser degravados nem pela polícia e nem pela Justiça, porque, conforme relatório enviado pela delegada Fabiana Maioral, percebeu-se não se tratar de prova de nenhuma relevância para a apuração dos crimes investigados.
O relator esclarece, ainda, que em breve será marcada uma audiência pública para destruição do material.
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Determinação"
Deixe o seu comentário
Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.