Os réus apelaram da sentença de pronúncia e aguardam presos a decisão de justiça
Completa hoje, dia 9 de dezembro, um ano que a estudante Maria Cláudia Siqueira Del?Isola, de 19 anos, foi assassinada em sua residência em Brasília. O homicídio ocorreu entre 9 e 11 horas da manhã do dia 9/12/2004, no interior da casa da vítima no Lago Sul, onde os acusados, Bernardino do Espírito Santo, 30 anos, e Adriana de Jesus Santos, 20 anos, moravam como empregados domésticos da família.
Os dois foram pronunciados em junho deste ano, mas recorreram da sentença de pronúncia e aguardam decisão da justiça. O relator é o Desembargador Sérgio Bittencourt, da 1ª Turma Criminal e o processo se encontra no Ministério Público, para parecer, desde o dia 24 de novembro.
O tempo médio de um processo que tramita no Tribunal do Júri, desde sua entrada até o julgamento, quando não há recurso e quando o réu está preso, é de cinco meses. No entanto, quando há recurso, como é o caso, esse prazo sempre é dilatado. Aí, vai depender do tipo de recurso que é impetrado, visto que o réu tem a possibilidade apelar a três instâncias: ao próprio tribunal de justiça, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os acusados resolveram matar a estudante para ?assegurar a ocultação de delitos sexuais anteriormente praticados?. Os dois imobilizaram a vítima, pediram que ela fornecesse o segredo do cofre existente em seu quarto, constrangeram-na a manter conjunção carnal com o denunciado mediante violência e grave ameaça, mataram-na com golpes de faca de pá na cabeça e enterraram o corpo debaixo de uma escada da casa onde ela morava com a família, no Lago Sul.
Os réus foram pronunciados como incursos nos mesmos artigos da denúncia ofertada pelo Ministério Público contra eles em 9/1/2005, como segue: Bernardino do Espírito Santo Filho nas sanções dos artigos 121, § 2º, III (meio cruel); IV (impossibilidade de defesa da vítima) e V (assegurar a impunidade de outro crime); art. 155, § 4º (furto qualificado); art. 158, § 1º (extorsão); art. 213 (estupro), c/c o art. 226 (crime praticado com ajuda de outra pessoa); art. 214 (atentado violento ao pudor), c/c o art. 226 (crime praticado com ajuda de outra pessoa) e artigo 211 (ocultação de cadáver), na forma do art. 69 (crimes praticados mediante mais de uma ação); Adriana de Jesus Santos foi pronunciada nos mesmos delitos, com exceção do crime tipificado no art. 155 (furto), e, no artigo 121, § 2º, foi-lhe imputada também, além dos incisos III, IV e V, a qualificadora I (motivo torpe), porque, segundo a denúncia, ela nutria fortes sentimentos de inveja e ciúmes da vítima.
Bernardino e Adriana aguardam presos o julgamento pelo júri popular que, se não houver mais recursos da defesa, deverá ser realizado no primeiro semestre do próximo ano.
Nº do processo:2005.01.1.000047-3
Autor: (GH)
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