O Conselho Especial julgou inconstitucionais 11 leis distritais que previam alienação de áreas públicas para construção de vilas militares. Duas razões motivaram a decisão dos Desembargadores: houve vício de iniciativa em todas as leis, e não houve licitação. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo Procurador-Geral de Justiça do DF ocorreu ontem, 6/12. A decisão foi unânime.
A decisão do Conselho suspende a eficácia das Leis 1104 e 1359/96, 1493, 1512, 1595, 1622, 1627, 1707, 1736/97; 1931/98 e 2907/2002. Em todos os casos, o projeto de lei partiu de deputados distritais. Segundo a Lei Orgânica do DF, leis que tratem de desafetação de áreas públicas devem, necessariamente, ser iniciadas pelo chefe do Poder Executivo local (inconstitucionalidade formal). Além disso, não houve licitação prévia, condição também imprescindível, conforme a LODF.
As leis suspensas previam alienação de lotes para policiais e bombeiros militares do DF. Os terrenos seriam localizados nas cidades de Ceilândia, Sobradinho, Recanto das Emas, Brazlândia, Planaltina, Paranoá, Guará, Riacho Fundo e Gama.
Nº do processo:20040020094911
Autor: (AP)
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