O Conselho Especial do TJDFT cassou ontem, 6/12, liminar que desautorizava cobrança de IPTU e TLP em alguns condomínios do Distrito Federal. Por unanimidade de votos, os Desembargadores decidiram dar provimento a recurso interposto pelo Distrito Federal, em face de liminar concedida em favor do Deputado Distrital Paulo Tadeu, em 11 de novembro. Na primeira decisão, os condomínios não incluídos no anexo da Lei Distrital 3518/2004 não estavam obrigados a pagar o imposto. De acordo com os magistrados, o parlamentar não tem legitimidade para discutir lei ?em abstrato?, e o Mandado de Segurança não é via adequada para se tratar a questão.
Os Desembargadores seguiram entendimento do STF no sentido de que o parlamentar é legítimo para ?coibir? atos praticados durante o processo legislativo. Entretanto, ultrapassada essa fase, ou seja, quando o projeto vira lei, não há mais legitimidade para deputados e senadores questionarem a constitucionalidade das normas.
Paulo Tadeu afirmou nos autos que teve participação direta em toda a discussão e votação da Lei 3518/2004. Contudo, apesar desses argumentos, com a promulgação da norma distrital, descaracterizou-se a legitimidade do parlamentar.
No entendimento do Conselho Especial, o próprio Mandado de Segurança não é a via adequada para tratar a questão. Não há provas nos autos que demonstrem que o distrital é proprietário de terreno em condomínio atingido pela lei, por exemplo ? hipótese que poderia justificar seu direito líquido e certo. Por outro lado, inconstitucionalidade é questão que deve ser tratada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, cujos legitimados para proposição estão listados no artigo 103 da Constituição de 88. Deputados e senadores não estão incluídos nesse rol.
Nº do processo:20050020103033
Autor: (AP)
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