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TJDFT: Juiz determina entrega de medicamento a paciente psiquiátrico

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Por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Data de Publicação: 6 de dezembro de 2005
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Por determinação do juiz da 1ª vara da Fazenda Pública, Cleber de Andrade Pinto, um paciente com esquizofrenia paranóide vai receber da Rede Pública de Saúde toda a medicação necessária ao seu tratamento. Ao procurar o remédio Zyprexa na Farmácia de Alto Custo, obteve a informação de que não o receberia, pois para o caso em tela o medicamento mais indicado seria a Clozapina.

Diante da negativa da Farmácia em fornecer o remédio prescrito, o paciente ajuizou a ação cominatória com o objetivo de receber especificamente a medicação que lhe foi indicada. Segundo o autor, ele já possui inscrição na Secretaria de Saúde e no SUS (Sistema Único de Saúde), e também no DIPAC, onde já pleiteou por três vezes o fornecimento do medicamento, desde janeiro de 2003, obtendo sempre a negativa do órgão. Além disso, foi-lhe expedido o cartão para a obtenção do remédio, mas não consegue obtê-lo.

Ainda segundo o paciente, cada caixa do medicamento custa cerca de R$ 500,00, valor inviável, uma vez que não está trabalhando em virtude da doença, e a renda familiar não suporta tal despesa. Registra ainda que com a interrupção do uso do remédio, pode correr o risco de ser internado por conta da grave mudança no seu estado psicológico.

Em sua defesa o Distrito Federal alega que já providenciou a aquisição do remédio, estando o autor recebendo-o regularmente na dosagem necessária ao seu tratamento. Por esse motivo, a ação teria perdido o seu objeto e, conseqüentemente, o interesse de agir.

Mas, em sua decisão, o juiz contesta esses argumentos do Distrito Federal. Diz ele que o interesse de agir está patente sim, uma vez que o medicamento só passou a ser fornecido após a intervenção do poder judiciário com a antecipação dos efeitos da tutela. Diz o art. 207 da Lei Orgânica do DF que compete ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal ? prestar assistência farmacêutica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde?.

O autor sofre de grave doença, necessitando, portanto, de medicamentos caros que não podem ser adquiridos por falta de recursos. ?É inequívoco que a falta dos remédios pode comprometer o tratamento do autor. É de seu direito receber a medicação junto ao Distrito Federal gratuitamente?, conclui o juiz.

Nº do processo: 2005.01.1.025486-4

Autor: (LC)

 

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