O 13º salário dos servidores do GDF está garantido. O Conselho Especial do TJDFT declarou a constitucionalidade da Lei Distrital nº 3558/2005, que modificou a forma de pagamento da gratificação natalícia. A legislação garante ao servidor o pagamento anual da gratificação e ?eventuais diferenças? no mês de dezembro. O julgamento ocorreu nesta 3ª feira, 6/12. A decisão foi por maioria de votos.
O autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi o Governador do DF, Joaquim Roriz. Na ação, a Procuradoria-Geral do DF argumentou que a modificação do artigo 2º da Lei Distrital teve origem em emenda de iniciativa parlamentar. A matéria geraria aumento de despesa, violando normas gerais acerca de emendas parlamentares a projetos de lei.
No entendimento dos Desembargadores, a gratificação natalícia nada mais é que o 13º salário. Não se confunde, portanto, com abono ou qualquer tipo de benefício que se relacione com a data de nascimento do servidor. Nessa linha de raciocínio, não haveria geração indevida de despesa, já que a previsão orçamentária do 13º é constitucional, artigos 7º VIII e 39, parágrafo 3º da Constituição de 88.
Na opinião do Conselho, a redação sugerida pelo Distrito Federal ? para pagamento do benefício anualmente, em parcela única, no mês de aniversário do servidor ? poderia trazer prejuízo aos interessados. Isso porque o 13º poderia não ser recebido integralmente, o que contraria o texto constitucional.
Nº do processo:20050020055790
Autor: (AP)
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