O júri foi realizado em Brasília para assegurar tranqüilidade à sessão
O Conselho de Sentença (Jurados), do Tribunal do Júri de Brasília, desclassificou para culposo o homicídio praticado por Marcos Pereira Pessoa, 28 anos, contra Gláucio Oliveira Silva, ocorrido em Brazlândia em dezembro de 2003.
O réu foi denunciado e pronunciado como incurso no artigo 121, § 2º, inciso II e IV (homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima), que prevê pena entre 12 30 anos de reclusão.
No entanto, no julgamento pelo júri popular realizado na quinta-feira, 1/12, os Senhores jurados consideraram o homicídio culposo (sem intenção de matar), e o réu ficou incurso nas penas do artigo 121, § 3º, que prevê pena de detenção de 1 a 3 anos.
Assim, devido à decisão soberana dos jurados, o Juiz João Egmont Leôncio Lopes, Presidente do Tribunal do Júri de Brasília, condenou o réu à pena de 2 anos e 6 meses de detenção. Ele já estava preso, e após o julgamento foi posto imediatamente em liberdade.
O fato se deu no dia 19/12/2003, por volta das 22 horas, na Praça do Lago, próximo à lanchonete ?Giraffa?s?, em Brazlândia. Gláucio, 25 anos, guiava sua motocicleta, quando foi atingido por disparos de arma de fogo, efetuados por Marcos. Ele contou que dias antes do fato a vítima lhe deu um tapa no rosto, assim, comprou uma arma, temendo outra agressão por parte de Gláucio. Disse que atirou na vítima sem intenção de matar.
O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri de Brasília, a pedido do Ministério Público, e foi aceito pelo Juiz Brenno de Carvalho Pieruccetti, Presidente do Tribunal do Júri de Brazlândia, que entendeu oportuno o pedido ministerial.
O Ministério Público sustentou que tanto a família da vítima como a do réu são muito conhecidas na pequena cidade de Brazlândia. Além disso, o caso ocorreu em local muito ?badalado? e inúmeras faixas foram afixadas na cidade, pedindo ?Punição e pena máxima para o assassino de Gláucio?.
Nº do processo:2005.01.1.089435-6
Autor: (GH)
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