Mais do que condenar e punir, ir além da esfera judicial e restaurar relações entre vítima e réu e a convivência pacífica no ambiente afetado pelo crime (principalmente quando infrator e vitima têm uma convivência próxima). Este é o objetivo da Justiça Restaurativa, que utiliza métodos e técnicas de negociação e mediação para consolidar uma experiência pioneira já em funcionamento no Juizado Especial de Competência Geral do Núcleo Bandeirante, região administrativa do Distrito Federal.
A experiência desse projeto no DF é tema do Fórum Justiça Restaurativa - Sociedade e Justiça em Diálogo!, que será realizado no próximo dia 9 de dezembro, no Auditório da Paróquia São João Bosco no Núcleo Bandeirante, na 3º Avenida, Praça Padre Roque, módulo 3 (próximo à Administração Regional).
Largamente aplicada em países como Austrália, Nova Zelândia, Canadá e Inglaterra, a Justiça Restaurativa é um projeto recomendado pelas Nações Unidas, cuja implantação no Brasil, e mais especificamente no DF, está sendo feita pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e pelo Territórios e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, com o apoio do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) e Ministério da Justiça. Em junho deste ano foi assinado Termo de Cooperação entre esses órgãos, estabelecendo as bases da aplicação desse novo modelo de Justiça na capital federal.
No TJDFT, o projeto Justiça Restaurativa é coordenado pelo juiz Asiel Henrique de Sousa, e está destinada apenas aos delitos considerados de menor potencial ofensivo, cuja punição prevista é de até 2 anos de privação de liberdade. Na prática, ele funciona assim: Ouvido o Ministério Público, o juiz seleciona os casos que podem ser tratados por esta modalidade de Justiça e encaminha as partes para uma reunião com um facilitador - pessoa treinada com técnicas de negociação e mediação - a fim de dialogar sobre o crime e suas conseqüências. Juntos, eles discutem sobre o que deve ser feito para reparar os prejuízos materiais, emocionais e morais, atendendo as necessidades da vítima e as possibilidades do autor do fato.
Para que isso seja possível, no entanto, é preciso que as partes estejam predispostas a uma reaproximação, uma vez que a aplicação da Justiça Restaurativa não acontece de forma imposta, mas sim, voluntária. Nesse processo de reaproximação, busca-se envolver também os núcleos sociais mais próximos, como a família, a escola, clubes e associações. Para tanto, conta-se com a ajuda de profissionais da área do Direito, Psicologia, Serviço Social e membros da própria comunidade, que atuam voluntariamente em prol de um objetivo maior: a paz social.
SERVIÇO
Fórum Justiça Restaurativa - Sociedade e Justiça em Diálogo!
Data: 9/12/2005
Horário: das 8h30 às 12h e das 14 às 18h30
Local: Auditório da Paróquia São João Bosco - Núcleo Bandeirante
Endereço: 3ªAvenida, Praça Padre Roque, módulo 3 (próximo à Administração Regional)
Inscrições: gratuitas no site www.tjdf.gov.br, no local ou pelo telefone 3386-4015, R- 121
Público-alvo: Ongs, órgãos governamentais, estudantes de Direito e áreas correlatas, usuários dos serviços sociais do Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Riacho Fundo I e II e Park Way
Programação:
Manhã
Tema: Justiça Restaurativa na área Criminal
8h30 a 9h30 - Abertura
9h30 às 10h10 - Impacto Social da Justiça Restaurativa - Egberto Penido
10h10 às 10h20 - Debate
10h20 às 10h40 - Intervalo para café
10h40 às 11h30 - Justiça Restaurativa x Justiça Retributiva - André Gomma de Azevedo
11h40 às 12h - Debate
12h às 14h - Intervalo para Almoço
Tarde
TEMA: Justiça Restaurativa e Sociedade Civil
14h às 14h40 -Justiça Restaurativa e Sociedade Civil - Renato Sócrates Gomes Pinto
14h40 às 15h30 - Justiça e Paz - Fundação Cidade da Paz - FUNCIPAZ
15h30 às 15h50 - Debate
15h50 às 16h00 - Intervalo para café
16h00 às 16h40 - Apresentação Teatral: Grupo Educando para a Vida
16h40 às 17h00 - Debate
17h00 às 17h40 - Experiência do Projeto de Justiça Restaurativa do Núcleo Bandeirante - equipe técnica da Justiça Restaurativa
17h40 às 18h00 - Debate
18h às 18h20 - Encerramento
Nº do processo:
Autor: (AB)
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