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TJDFT: Mandado de Segurança sobre fraude em concurso deve ser julgado por Vara de Fazenda

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Por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2005
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Com a decisão unânime da 3ª Turma Cível, processo disciplinar continua tramitando regularmente na Justiça local.

Uma decisão da 3ª Turma Cível do TJDFT mantém a competência da 1ª instância do Tribunal para julgar Mandado de Segurança interposto contra decisões da comissão disciplinar que apura a fraude no concurso de 2003. No entendimento dos Desembargadores, o fato de a Justiça do Distrito Federal ser mantida pela União não altera a competência para julgamento de matérias administrativas que afetem diretamente a instituição. O recurso foi interposto por três servidores afastados por suspeita de envolvimento no esquema de fraude em concurso, e que pretendiam a suspensão do processo disciplinar na Justiça local. O julgamento ocorreu nesta 2ª feira, 19/12. A decisão foi unânime.

O processo inicial é um Mandado de Segurança interposto por Márcio Ferreira de Assis, Dircilene de Oliveira Cruz e Márcia Ferreira de Assis, todos afastados em maio deste ano por portaria da Administração do TJDFT. Em 11 de novembro, o Juízo da 7ª Vara declinou da competência para a Justiça Federal. Uma decisão do Desembargador Vasquez Crüxen, proferida em 28/11, foi contrária a esse entendimento, firmando a competência deste Tribunal para processar e julgar a questão.

Já em grau de recurso, a defesa pretendeu novamente a suspensão do processo administrativo disciplinar contra os três envolvidos. Entretanto a Turma, por unanimidade, entendeu que o processo deve prosseguir normalmente, firmando a competência da Vara de Fazenda para análise do caso.

Durante o julgamento, os Desembargadores citaram jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça em que se declarou a competência do TJDFT para processar e julgar Mandado de Segurança impetrado contra ato de promotores de justiça do Ministério Público do DF. ?Se naquele caso apreciado pelo STJ firmou-se a competência deste Tribunal, tanto mais em se tratando de servidores daqui, cujos atos repercutem diretamente nesta Casa?, comentaram.

A Turma afastou o argumento de que caberia à Justiça Federal a análise da questão, em face de o TJDFT ser mantido pela União. ?As matérias administrativas e internas desta Casa hão de ser aqui encaminhadas e resolvidas, como assim se mostra a questão enfocada, que cuida de procedimentos administrativos instaurados para apuração de ilícitos aqui praticados?, esclareceram os julgadores.

Nº do processo:20050020108430

Autor: (AP)

 

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1 pessoa comentou a notícia "TJDFT: Mandado de Segurança sobre fraude em concurso deve ser julgado por Vara de Fazenda"

  1. 1
    Marta, Estoquista

    Boa tarde!

    Quais decisões foram tomadas em relação a fraude ocorrida no concurso do TJDFT 2003.Onde houve essa fraude e varias pessoas que realmente se esforçaram estão prejudicadas.E se o processo ainda está correndo qual a sua numeração?

    Atenciosamente:

    Marta

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