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TJDFT: Portaria da VEC autoriza ?saídão? aos sentenciados em regime semi-aberto

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Por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2005
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O juiz da Vara de Execuções Criminais do DF, Nelson Ferreira Júnior, e o Juiz de Direito Substituto, Márcio Evangelista Ferreira da Silva, editaram a Portaria N. 06/05, autorizando a saída especial por ocasião dos feriados de Natal e Ano Novo aos sentenciados que se encontram em regime semi-aberto. A decisão foi tomada considerando que a saída do apenado, especialmente para o convívio familiar, é uma forma de ressocialização que tem demonstrado excelentes resultados perante os operadores do sistema.

Assim, fica autorizada, SAÍDA ESPECIAL por ocasião dos feriados de Natal e Ano Novo, aos internos que se encontram em regime semi-aberto, com exceção aos custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar, na forma abaixo transcrita:

a) internos beneficiados com trabalho externo e/ou saídas temporárias ? saída em 24/12/2005 (sábado), às 7h, e retorno em 26/12/2005 (segunda-feira), após o trabalho; e em 31/12/2005 (sábado), às 7h, com retorno no dia 02/01/06 (segunda-feira), após trabalho.

b) internos beneficiados apenas com saídas temporárias ou que não estejam efetivamente trabalhando ? saídas nos mesmos dias e horários acima, porém com retorno às 9h dos dias 26 e 31/12.

Em ambas as situações os custodiados ficam submetidos às seguintes condições:

1. não praticar fato definido como crime;

2. não praticar falta grave;

3. recolher-se à sua residência até às 20h, podendo, durante o dia, transitar sem escolta em todo o Distrito Federal para o cumprimento das atividades que concorram para seu retorno ao convívio social;

4. ter comportamento exemplar;

5. manter bom relacionamento com a família;

6. não ingerir bebidas alcoólicas, nem freqüentar prostíbulos, bares ou botequins;

7. não andar na companhia de outros internos ou ex-internos de quaisquer espécies;

8. não se ausentar do DF, exceto os que residem nas cidades que formam a região do entorno;

9. fornecer informações aos órgãos ou entidades encarregadas da fiscalização das presentes condições caso solicitadas;

10. portar documentos de identificação;

11. retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

Qualquer transgressão a essas normas, enseja a aplicação das medidas judiciais cabíveis.

Nº do processo:

Autor: (AB)

 

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