O juiz da Vara de Execuções Criminais do DF, Nelson Ferreira Júnior, e o Juiz de Direito Substituto, Márcio Evangelista Ferreira da Silva, editaram a Portaria N. 06/05, autorizando a saída especial por ocasião dos feriados de Natal e Ano Novo aos sentenciados que se encontram em regime semi-aberto. A decisão foi tomada considerando que a saída do apenado, especialmente para o convívio familiar, é uma forma de ressocialização que tem demonstrado excelentes resultados perante os operadores do sistema.
Assim, fica autorizada, SAÍDA ESPECIAL por ocasião dos feriados de Natal e Ano Novo, aos internos que se encontram em regime semi-aberto, com exceção aos custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar, na forma abaixo transcrita:
a) internos beneficiados com trabalho externo e/ou saídas temporárias ? saída em 24/12/2005 (sábado), às 7h, e retorno em 26/12/2005 (segunda-feira), após o trabalho; e em 31/12/2005 (sábado), às 7h, com retorno no dia 02/01/06 (segunda-feira), após trabalho.
b) internos beneficiados apenas com saídas temporárias ou que não estejam efetivamente trabalhando ? saídas nos mesmos dias e horários acima, porém com retorno às 9h dos dias 26 e 31/12.
Em ambas as situações os custodiados ficam submetidos às seguintes condições:
1. não praticar fato definido como crime;
2. não praticar falta grave;
3. recolher-se à sua residência até às 20h, podendo, durante o dia, transitar sem escolta em todo o Distrito Federal para o cumprimento das atividades que concorram para seu retorno ao convívio social;
4. ter comportamento exemplar;
5. manter bom relacionamento com a família;
6. não ingerir bebidas alcoólicas, nem freqüentar prostíbulos, bares ou botequins;
7. não andar na companhia de outros internos ou ex-internos de quaisquer espécies;
8. não se ausentar do DF, exceto os que residem nas cidades que formam a região do entorno;
9. fornecer informações aos órgãos ou entidades encarregadas da fiscalização das presentes condições caso solicitadas;
10. portar documentos de identificação;
11. retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
Qualquer transgressão a essas normas, enseja a aplicação das medidas judiciais cabíveis.
Nº do processo:
Autor: (AB)
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