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'Caso Cadu': Jurados entenderam que réu assumiu risco do resultado morte ao fazer ?pega?

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Por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2005
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Rodrigo é condenado a 7 anos de reclusão por crime de homicídio doloso

Terminou agora às 22h30, o julgamento no Júri de Brasília, que começou ontem, às 10h30, de Rodrigo de Lima Padilha um dos dois acusados pelo atropelamento e morte do estudante Carlos Augusto Dias Lins, o Cadu, de 17 anos, em junho de 1999, no Lago Norte. O outro acusado, Paulo Rogério Vargas será julgado em data a ser ainda marcada.

O Conselho de Sentença (Jurados) acatou a tese da Acusação de que o acusado, ao dirigir em alta velocidade fazendo ?pega?, assumiu o risco do resultado morte. Por isso, face à decisão soberana dos Senhores Jurados, o Juiz João Marcos Guimarães Silva condenou-o à pena de 7 anos de reclusão, em regime inicialmente semi-aberto, como incurso nas sanções do Artigo 121, caput (homicídio simples), do Código Penal. O réu fica também inabilitado para dirigir veículos.

Quem presidiu o julgamento foi o juiz substituto do Tribunal do Júri de Brasília, Dr. João Marcos Guimarães Silva. Na acusação esteve o Promotor Maurício Miranda, do Ministério Público, e o pai da vítima, Antônio Carlos Lins, que é advogado, e atuou como assistente de acusação. À frente da Defesa esteve o advogado Pedro Calmon.

Da decisão cabe recurso, podendo o réu recorrer em liberdade.

Histórico do caso

O atropelamento do estudante se deu no dia 11 de junho de 1999, quando o analista de sistemas, Rodrigo de Lima Padilha, de 29 anos, e o bancário Paulo Rogério Vargas, de 31 anos, faziam ?pega? em alta velocidade e atropelaram o adolescente que passeava de bicicleta. Ele foi colhido pelo veículo dirigido por Rodrigo que estava a 155 km por hora e com os faróis apagados. Cadu foi levado ao Hospital pelo Corpo de Bombeiros, mas não resistiu aos ferimentos e morreu sete dias depois.

O primeiro réu foi pronunciado como incursos no artigo 121, caput (homicídio simples), e o segundo no mesmo artigo, combinado com o artigo 29 (querm concorre para o crime incide nas mesmas penas a ele cominadas, de acordo com sua culpabilidade).

Nº do processo:57132-5/99

Autor: (GH)

 

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