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TJDFT: Médico que fez cirurgia de risco desnecessária tem pena fixada em 8 anos

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Por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Data de Publicação: 15 de dezembro de 2005
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Paciente internada para fazer pequena cirurgia percebeu, ao acordar da anestesia, que havia sido submetida a duas outras operações

A 1ª Turma Criminal do TJDFT fixou em oito anos de prisão, em regime semi-aberto, a pena do médico Francisco das Chagas Mourão, condenado por fazer duas cirurgias desnecessárias e de risco numa paciente. Por maioria de votos, os Desembargadores confirmaram a ocorrência dos crimes de lesão corporal grave e gravíssima, e estelionato. A cliente havia procurado o médico para fazer apenas uma micro-cirurgia estética. O julgamento foi concluído nesta 5ª feira, 15/12, após um pedido de vista.

Em março de 2000, C.D. levou o maior susto de sua vida. A paciente se internou para uma cirurgia rápida de correção na região genital e, quando acordou da anestesia, tinha um corte na parte inferior da barriga, semelhante ao de uma cesariana. O susto não parou por aí: uma das duas operações a que foi submetida ? uma ooforoplastia ? é considerada mutilatória, em muitos casos, e pode reduzir a capacidade reprodutiva ou levar à esterilidade.

Francisco Mourão foi denunciado pelo Ministério Público por lesões corporais, estelionato e constrangimento ilegal. Este último crime foi considerado prescrito pela Turma, não havendo condenação com relação a ele. Segundo a denúncia, o cirurgião fez as duas intervenções nos ovários da paciente com finalidade exclusiva de obtenção de lucro.

Os Desembargadores consideraram ?inexplicável e inconcebível? a realização de cirurgias que expuseram a saúde da paciente ao risco, sem que houvesse prescrição indicativa para o caso. Para a Turma, o cirurgião também violou dever inerente à profissão, ao aproveitar-se da condição de médico para dar ordem para que a vítima fosse anestesiada e, assim, sem condições de defesa, submetê-la a operação desnecessária.

A Turma confirmou a condenação por lesão corporal de natureza grave e gravíssima. Os crimes são previstos no artigo 129 e incisos do Código Penal. No entendimento dos julgadores, ficaram comprovados o risco de deformidade permanente e a existência de perigo de vida.

Segundo informações dos autos, Francisco Mourão responde a nove processos por desrespeito a deveres éticos da profissão. Em sindicância no CRM, a conduta do cirurgião foi classificada como ?péssima?.

Nº do processo:20000110679305

Autor: (AP)

 

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