Para a Maioria dos Desembargadores, o shopping é responsável pela segurança dos usuários do estacionamento externo, mesmo sendo público e gratuito
O Conjunto Nacional de Brasília foi condenado a pagar indenização por furto de uma motocicleta no estacionamento externo do shopping. A 2ª Turma Cível do TJDFT entendeu que a gratuidade do estacionamento não é razão suficiente para que o estabelecimento não seja responsabilizado pelo dano ao consumidor. O julgamento ocorreu na 2ª feira, 12/12. A decisão foi por maioria de votos.
A ação foi proposta por Jeane e Emílio Rodrigues, proprietários de uma Honda Bis, ano 2002. Conforme informaram nos autos, ambos foram surpreendidos com o furto da moto, em novembro de 2003, em plena luz do dia, poucas horas depois das compras programadas pelos dois. O veículo, que era financiado, foi avaliado em pouco mais de R$ 4mil à época, e não havia sido quitado ainda.
Antes de buscar a via judicial, os consumidores tentaram ser ressarcidos do valor de forma amigável. A tentativa não deu certo. O Condomínio do Conjunto Nacional de Brasília se recusou a fazer o pagamento, alegando que os serviços de estacionamento funcionam em área pública, são externos e gratuitos. As características do local, segundo eles, exoneraria o grupo de qualquer responsabilidade.
A 2ª Turma rejeitou os argumentos. De acordo com os Desembargadores, é indiscutível que o estacionamento, ainda que situado em área pública, tem como principais usuários os próprios clientes do shopping: ?o estacionamento gratuito funciona como atrativo para os consumidores?. Em contrapartida, para os julgadores, cabe ao estabelecimento, oferecer a segurança necessária a sua clientela.
A indenização foi fixada em R$ 7mil, correspondentes aos danos materiais e morais. Conforme a Turma, a condenação ?pressupõe a confirmação da existência do ato ilícito, o dano causado e o nexo causal entre ato e dano, decorrente de dolo ou culpa do ofensor?.
Nº do processo:20040110869310
Autor: (AP)
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