Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas do TJ DF

TJDFT: Conjunto Nacional é condenado a indenizar furto de motocicleta

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Data de Publicação: 14 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Para a Maioria dos Desembargadores, o shopping é responsável pela segurança dos usuários do estacionamento externo, mesmo sendo público e gratuito

O Conjunto Nacional de Brasília foi condenado a pagar indenização por furto de uma motocicleta no estacionamento externo do shopping. A 2ª Turma Cível do TJDFT entendeu que a gratuidade do estacionamento não é razão suficiente para que o estabelecimento não seja responsabilizado pelo dano ao consumidor. O julgamento ocorreu na 2ª feira, 12/12. A decisão foi por maioria de votos.

A ação foi proposta por Jeane e Emílio Rodrigues, proprietários de uma Honda Bis, ano 2002. Conforme informaram nos autos, ambos foram surpreendidos com o furto da moto, em novembro de 2003, em plena luz do dia, poucas horas depois das compras programadas pelos dois. O veículo, que era financiado, foi avaliado em pouco mais de R$ 4mil à época, e não havia sido quitado ainda.

Antes de buscar a via judicial, os consumidores tentaram ser ressarcidos do valor de forma amigável. A tentativa não deu certo. O Condomínio do Conjunto Nacional de Brasília se recusou a fazer o pagamento, alegando que os serviços de estacionamento funcionam em área pública, são externos e gratuitos. As características do local, segundo eles, exoneraria o grupo de qualquer responsabilidade.

A 2ª Turma rejeitou os argumentos. De acordo com os Desembargadores, é indiscutível que o estacionamento, ainda que situado em área pública, tem como principais usuários os próprios clientes do shopping: ?o estacionamento gratuito funciona como atrativo para os consumidores?. Em contrapartida, para os julgadores, cabe ao estabelecimento, oferecer a segurança necessária a sua clientela.

A indenização foi fixada em R$ 7mil, correspondentes aos danos materiais e morais. Conforme a Turma, a condenação ?pressupõe a confirmação da existência do ato ilícito, o dano causado e o nexo causal entre ato e dano, decorrente de dolo ou culpa do ofensor?.

Nº do processo:20040110869310

Autor: (AP)

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "TJDFT: Conjunto Nacional é condenado a indenizar furto de motocicleta"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 1.828s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less