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TJDFT: Conselho Especial julga 31 ações em sua última sessão

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Por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2005
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O Conselho Especial do TJDFT julgou nesta terça-feira, 13/12, em sua derradeira sessão do ano de 2005, nada mais nada menos que 31 processos. A próxima sessão do Conselho está marcada para o dia 10 de janeiro de 2006, e já tem uma pauta definida. Em virtude do feriado forense, regulamentado por meio da Portaria Conjunta nº 47, do TJDFT, e publicado no Diário da Justiça em 27/10/2005, não haverá expediente no período de 20 de dezembro de 2005 a 6 de janeiro de 2006, atendendo o Tribunal apenas as medidas urgentes, por meio dos juízes de plantão.

Entre os processos julgados na sessão de hoje do Conselho, destacam-se oito ações diretas de inconstitucionalidade, diversos mandados de segurança e ações rescisórias. Por unanimidade dos votos, os desembargadores julgaram inconstitucional, por vício de iniciativa, a Lei 1231/96 que altera normas de edificações na Vila Planalto. Outra lei julgada inconstitucional, também por vício de iniciativa, foi a de nº 3524/05, que destina área para instalação da Embaixada da Palestina.

Outra liminar julgada procedente, em ação direita de constitucionalidade, diz respeito à Lei Complementar nº 393, de 2 de julho de 2001, que alterou a destinação de diversas áreas da Região Administrativa de Taguatinga e Ceilândia (QNO 16, 17, 18, 19 e 20 de Ceilândia), sem observar o Plano Diretor da cidade, bem como a atribuição do Poder Executivo no processo de planejamento do DF. Com isso, ficam suspensos os efeitos da lei, até ser julgado o mérito dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Segundo o procurador do caso, o art. 100, incisos IV, VI e XXI, da Lei Orgânica do DF, diz que compete ao Chefe do Poder Executivo, privativamente, a iniciativa de leis sobre a Administração do DF, assim como a administração dos bens do DF. Sendo assim, cabe ao Poder Executivo a administração das terras públicas, nos termos do art. 52 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e se a desafetação se dá sempre por lei, irrefutavelmente tal norma há de ser de iniciativa do Poder Executivo.

Ao final da sessão, o Presidente da Casa, Desembargador José Jeronymo Bezerra de Sousa, desejou a todos os juízes, magistrados, membros do Ministério Público, servidores e jurisdicionados, os mais sinceros votos de um feliz e santo Natal, extensivo também aos familiares.

Nº do processo:6318-0;6314-5;5197-8

Autor: (LC)

 

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