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TJDFT: Leis que garantiam a permanência de ambulantes na rodoviária são inconstitucionais

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Por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Data de Publicação: 12 de dezembro de 2005
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Decisão atinge vendedores de bomboms, biscoitos e similares, além de comerciantes de cartões telefônicos e camelôs

Três leis que garantiam a permanência de vendedores ambulantes na Rodoviária de Brasília estão suspensas. O Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucionais as leis 2693/2001, 3142/2003 e a Lei Complementar 707/2005, que asseguravam a permanência dos comerciantes no local. De acordo com os Desembargadores, há vício de iniciativa na proposição das leis, que deveriam partir do chefe do Poder Executivo local. O julgamento ocorreu na semana passada (6/12). A decisão foi unânime.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do DF, que apontou no processo o vício de iniciativa (inconstitucionalidade formal). Em todos os casos, o projeto de lei é de autoria de deputados distritais. O Conselho Especial acolheu os argumentos do Ministério Público e suspendeu as leis, uma vez que cabe, privativamente, ao Governador a autoria de projetos que tratem de uso e ocupação do solo no DF, conforme determina a Lei Orgânica do DF. Os Desembargadores reconheceram que, de fato, houve violação dos artigos 3º, 52 e 100 da LODF.

As leis asseguravam a permanência de ambulantes que comercializavam alimentos, como bomboms, biscoitos e água, mas também tinham como alvo os camelôs e os comerciantes que vendem cartões telefônicos em quiosques.

Nº do processo:20050020031491

Autor: (AP)

 

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