Réu vai cumprir 16 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado
Terminou às 6h45 da manhã de hoje, dia 12, já entrando no sexto dia, o julgamento do mexicano Rafael Verlage Vasquez, um dos acusados do assassinato do Desembargador Irajá Pimentel, do TJDFT, e de tentativa de homicídio contra a esposa dele, Sra. Heloísa Helena Duarte Pimentel, em março de 2002.
Os Senhores Jurados, por 5x2, consideraram o réu culpado de ser o mandante do crime, por isso, o Juiz João Marcos Guimarães Silva, juiz substituto que presidiu a sessão de julgamento, condenou-o a 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime integralmente fechado, como incurso no artigo 121, § 2°, incisos I e IV (homicídio por motivo torpe e mediante meio que impossibilitou a defesa da vítima, e também pelas lesões corporais causadas em D.Heloísa. A acusação de tentativa de homicídio contra ela foi desclassificada para lesão corporal. Ele foi absolvido da acusação do roubo do veículo usado no crime.
Na tribuna estiveram o Juiz João Marcos Guimarães Silva, juiz substituto do Tribunal do Júri de Brasília que preside o julgamento, os promotores de justiça do Ministério Público, Dr. Maurício Miranda e Doutora Maria José Miranda, e os advogados Doutor Roberto Jefferson (ex-deputado), atuando como Assistente de Acusação, Doutor Sebastião Coelho da Silva e Doutor Paulo Suzano, na Defesa, além dos sete jurados que compõem o Conselho de Sentença.
Histórico do caso
Consta da denúncia do Ministério Público que o principal motivo do crime foi a disputa por terras da fazenda Samambaia, de mais de 900 hectares, situada em Brazlândia. Os irmãos mexicanos, Morelos e Rafael Vasquez, ocupantes de terras vizinhas, foram denunciados como sendo os mandantes do crime. Outras sete pessoas foram também denunciadas no caso, sendo que duas delas foram impronunciadas.
Morelos, cujo julgamento, em outubro passado, durou quase três dias, foi absolvido pelo júri popular. Os Senhores Jurados acataram, por 6X1, a tese da Defesa, liderada pelo advogado Sebastião Coelho, de "não-participação" de Morelos no assassinato do Desembargador Pimentel e na tentativa de assassinato contra a esposa deste e, por unanimidade, no roubo do veículo utilizado no caso. Por isso, o Presidente do Júri, Juiz João Egmont, absolveu-o de todas as acusações a ele cominadas.
O assassinato do Desembargador Irajá Pimentel ocorreu no dia 15/3/2002, por volta das 9h30, quando ele, que já estava aposentado, foi assassinado a tiros na via pública da 216 Sul, enquanto fazia uma caminhada, na companhia de sua esposa, Heloísa Helena Pimentel. Ela foi atingida no rosto, mas sobreviveu aos ferimentos, porque, levada ao hospital, recebeu tratamento médico eficaz.
Heloísa Pimentel, em seu depoimento à Justiça, disse que ela e o marido costumavam fazer caminhada ao redor da quadra. No dia dos fatos, estava a cerca de dois passos de distância do marido, quando o ouviu dizer: ?Não faça isso, rapaz!?. Em seguida, veio o primeiro disparo. Nesse momento, posicionou-se entre o agressor e a vítima, quando, então, levou um tiro próximo ao nariz. Ela afirmou ter ficado tonta por alguns segundos, mas ainda conseguiu ver o agressor outra vez e ouvir mais três ou quatro disparos.
O Ministério Público denunciou como responsáveis pelo crime:
1) Kazorriro dos Santos Lima: foi o primeiro a ser julgado pelo júri popular, sob a acusação de ter concorrido moral e materialmente do crime, participando da organização da prática delitiva, inclusive da subtração do veículo utilizado na ocasião dos fatos. O julgamento foi em 25/11/2004 e ele foi condenado a 26 anos e 10 meses de reclusão;
2) Morelos Adolfo Verlage Vazquez: o segundo a ir a julgamento, em outubro passado, foi considerado inocente pelo júri popular;
3) Antônio Marcos Batista: impronunciado pelo juiz do Tribunal do Júri, por considerar que não houve participação dele nos delito;
4) Daniel Rocha de Arruda: também impronunciado pelo juiz, por considerar a não participação dele nos crimes;
5) Rafael Verlage Vazquez: a ser julgado no dia 7/12/05;
6) Hélio Carneiro dos Santos: a ser ainda julgado;
7) Ricardo Alexandre Pires: idem;
8) Mauri César Coelho: idem;
9) Rogério Gomes de Oliveira: idem.
Os réus a serem julgados foram denunciados e pronunciados nas sanções dos artigos 157, § 2º, I, II e IV; artigo 121, § 2º, I e IV, c/c o artigo 29, caput; artigo 121, § 2º, I e IV, c/c o artigo 14, II, c/c o artigo 73, c/c o artigo 29, caput.
Nº do processo:117906-6
Autor: (GH)
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