Réu foi condenado por planejar e executar a morte do estudante Bernardo Santiago, em fevereiro de 2002.
A 2ª Turma Criminal do TJDFT decidiu nesta 5ª feira, 1º/12, reduzir a pena de Tiago Barbosa de Miranda, fixada em 19 anos e seis meses, para 17 anos de prisão. De acordo com o revisor do processo, a Juíza que presidiu a sessão do Tribunal do Júri de Brasília exagerou ao fixar a pena em sete anos acima do mínimo previsto em lei. A redução atinge, em parte, a pretensão dos advogados de defesa, que argüiram nulidade do julgamento popular. O regime de cumprimento continua sendo integralmente fechado.
A conclusão do julgamento deu-se pelo ?voto médio?, da lavra do revisor, Desembargador Romão Cícero de Oliveira, que considerou ter havido ?exasperação? na fixação da pena. Para o julgador, as circunstâncias não são favoráveis ao réu, mas, por outro lado, ele é tecnicamente primário: apesar de ter sido condenado em outro processo, a decisão ainda não é definitiva, pois não transitou em julgado.
O resultado pelo voto médio ocorre quando não há consenso, nem maioria de votos. Esse foi exatamente o caso. A relatora do processo, Desembargadora Aparecida Fernandes, manteve a pena em 19 anos e seis meses, entendendo que a conduta de Tiago Barbosa foi ?desumana e inexplicável?, a ponto de justificar a condenação. O vogal e presidente da Turma, Desembargador Vaz de Mello, fixou a nova condenação em 14 anos de prisão.
Como não houve unanimidade no julgamento, é cabível recurso de Embargos Infringentes para que se postule a prevalência de quaisquer dos três entendimentos. Esse recurso é apreciado pela Câmara Criminal do TJDFT, que reúne Desembargadores da 1ª e da 2ª Turmas Criminais.
Nº do processo:1-199726
Autor: (AP)
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