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TJDFT: Tiago Barbosa tem pena reduzida para 17 anos

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Por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Data de Publicação: 1 de dezembro de 2005
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Réu foi condenado por planejar e executar a morte do estudante Bernardo Santiago, em fevereiro de 2002.

A 2ª Turma Criminal do TJDFT decidiu nesta 5ª feira, 1º/12, reduzir a pena de Tiago Barbosa de Miranda, fixada em 19 anos e seis meses, para 17 anos de prisão. De acordo com o revisor do processo, a Juíza que presidiu a sessão do Tribunal do Júri de Brasília exagerou ao fixar a pena em sete anos acima do mínimo previsto em lei. A redução atinge, em parte, a pretensão dos advogados de defesa, que argüiram nulidade do julgamento popular. O regime de cumprimento continua sendo integralmente fechado.

A conclusão do julgamento deu-se pelo ?voto médio?, da lavra do revisor, Desembargador Romão Cícero de Oliveira, que considerou ter havido ?exasperação? na fixação da pena. Para o julgador, as circunstâncias não são favoráveis ao réu, mas, por outro lado, ele é tecnicamente primário: apesar de ter sido condenado em outro processo, a decisão ainda não é definitiva, pois não transitou em julgado.

O resultado pelo voto médio ocorre quando não há consenso, nem maioria de votos. Esse foi exatamente o caso. A relatora do processo, Desembargadora Aparecida Fernandes, manteve a pena em 19 anos e seis meses, entendendo que a conduta de Tiago Barbosa foi ?desumana e inexplicável?, a ponto de justificar a condenação. O vogal e presidente da Turma, Desembargador Vaz de Mello, fixou a nova condenação em 14 anos de prisão.

Como não houve unanimidade no julgamento, é cabível recurso de Embargos Infringentes para que se postule a prevalência de quaisquer dos três entendimentos. Esse recurso é apreciado pela Câmara Criminal do TJDFT, que reúne Desembargadores da 1ª e da 2ª Turmas Criminais.

Nº do processo:1-199726

Autor: (AP)

 

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