A 2ª Turma Cível definiu em R$ 30 mil a indenização que a empresa de transporte coletivo Santo Antônio deverá pagar por atropelamento causado por um de seus ônibus. A família de Jesus Antônio Rodrigues, atropelado na BR 070, próximo ao Parque da Barragem, deverá receber o valor estabelecido com correção monetária, retroativo a janeiro de 1997.
No entendimento dos Desembargadores, a empresa tem responsabilidade objetiva pelo acidente, independentemente de comprovada sua culpa. Segundo eles, no transporte coletivo de pessoas, o risco é inerente à própria atividade. Além disso, o laudo comprovou imperícia por parte do motorista, já que os peritos atestaram como principal causa do acidente a `ausência de reação do condutor do ônibus, diante da motocicleta guiada pela vítima`.
Além da indenização por danos morais, a Empresa de Transporte Santo Antônio foi condenada também a pagar uma pensão de pouco mais de R$ 180,00 à família da vítima, mensalmente, até o ano em que ele completaria 65 anos. Os valores deverão ser pagos ao filho de Jesus Rodrigues, o menor W.C.R, que receberá por meio da viúva, Cileide Cruz da Conceição.
Nº do processo:
Autor: (DJ)
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