Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas do TJ DF

TJDFT condena empresa de transporte coletivo a pagar indenização

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Data de Publicação: 6 de agosto de 2001
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A 2ª Turma Cível definiu em R$ 30 mil a indenização que a empresa de transporte coletivo Santo Antônio deverá pagar por atropelamento causado por um de seus ônibus. A família de Jesus Antônio Rodrigues, atropelado na BR 070, próximo ao Parque da Barragem, deverá receber o valor estabelecido com correção monetária, retroativo a janeiro de 1997.

No entendimento dos Desembargadores, a empresa tem responsabilidade objetiva pelo acidente, independentemente de comprovada sua culpa. Segundo eles, no transporte coletivo de pessoas, o risco é inerente à própria atividade. Além disso, o laudo comprovou imperícia por parte do motorista, já que os peritos atestaram como principal causa do acidente a `ausência de reação do condutor do ônibus, diante da motocicleta guiada pela vítima`.

Além da indenização por danos morais, a Empresa de Transporte Santo Antônio foi condenada também a pagar uma pensão de pouco mais de R$ 180,00 à família da vítima, mensalmente, até o ano em que ele completaria 65 anos. Os valores deverão ser pagos ao filho de Jesus Rodrigues, o menor W.C.R, que receberá por meio da viúva, Cileide Cruz da Conceição.

Nº do processo:

Autor: (DJ)

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "TJDFT condena empresa de transporte coletivo a pagar indenização"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.688s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less