O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em reunião realizada na última terça-feira, dia 6, em Brasília, reviu alguns pontos da Resolução nº 7, que trata da demissão de parentes de juízes e desembargadores no Poder Judiciário, permitindo, por exemplo, que ex-mulher ou ex-marido nomeado para um cargo de assessoria durante o casamento possa permanecer no tribunal.
Uma outra alteração garante ao cônjuge continuar trabalhando no tribunal em que atua, se tiver sido nomeado antes do casamento. A norma também não atingirá quando um deles se tornou juiz depois que o outro assumiu cargo de assessoria.
As empresas que prestam serviços em órgãos do Judiciário e têm funcionários parentes de juízes só precisarão demiti-los no momento da renovação do contrato. Segundo o CNJ, o cancelamento dos contratos por causa de nepotismo não está previsto na Lei de Licitações e não pode ser exigido.
Também estão livres da exoneração os parentes de juízes ou desembargadores aposentados ou já falecidos. Por último, o conselho excluiu da resolução os parentes não aprovados em concurso, mas que se tornaram servidores públicos efetivos porque a Constituição de 1988 lhes deu estabilidade no emprego.
Pela Resolução nº 7, do Conselho Nacional de Justiça, que veda a prática de nepotismo no Judiciário, os tribunais e varas judiciais têm até 13 de fevereiro de 2006 para exonerar os parentes. O CNJ fez estas modificações no texto da Resolução em resposta a consultas feitas pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho e pelo Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, por dois tribunais estaduais e três servidores.
SERVIDORA CONTESTA – Cristiane Passos Benevides Cavalcante, servidora pública que ocupa cargo em comissão no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará), impetrou mandado de segurança preventivo no Supremo contra a Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que veda a prática de nepotismo no Judiciário. Na ação, a servidora, casada com o presidente do TRT/7, pede para que seja mantida no cargo de secretária, eximindo-se da exoneração prevista na norma do CNJ. O relator da ação é o ministro Carlos Velloso.
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