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Tribunal orienta como solicitar exame de DNA

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Por: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Data de Publicação: 6 de dezembro de 2005
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O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Gilberto Caribé, assinou decreto judiciário estabelecendo os procedimentos administrativos para a solicitação de exames de DNA nos casos em que o TJ aparece como parceiro na realização dos testes, conforme o convênio de assessoramento técnico e cooperação, celebrado com a Fundação de Fomento à Tecnologia e à Ciência (FTC), sob anuência do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj).

Segundo os procedimentos apresentados pelo Tribunal, as solicitações de exames de vínculos genéticos precisam ser feitas por uma autoridade judiciária, por meio de ofício, encaminhadas à Gerência Médica Odontológica (GMO), ligada ao Ipraj, onde deverá constar a identificação do processo judicial de origem e das pessoas que serão submetidas ao exame, conforme estabelece a cláusula segunda do convênio.

Caberá à GMO coordenar, supervisionar, acompanhar e atender aos pedidos de exames.

No mês de outubro, o Tribunal de Justiça assinou convênio com a Prefeitura Municipal de Feira de Santana para a realização de exames de DNA por partes assistidas pela Defensoria Pública.

Os testes serão custeados pelo município e beneficiarão as camadas sociais sem condições de arcar com as despesas nos processos de investigação de paternidade. Segundo dados da Comarca de Feira de Santana, quase 3 mil processos de investigação de paternidade correm no fórum local.

Procedimentos administrativos

n A autoridade judiciária elabora ofício solicitando a realização de exames, observando as condições constantes do parágrafo único da cláusula segunda do convênio, entregando-o ao requerente ou investigado.

n O requerente ou investigado se dirige à GMO para entrega do ofício e recebimento da guia de solicitação de exames.

n A GMO recebe o ofício, transforma em processo e preenche a guia de solicitação de exames – em três vias, conforme modelo padrão a ser definido – conjuntamente com a FTC/Laboratório, GMO/Ipraj e Asplan/TJ, com as informações constantes do ofício, sendo que: a) a primeira via é entregue ao requerente, após conferência do documento de identidade; a segunda é anexada ao processo, juntamente com o ofício, e a terceira via é arquivada na GMO para devidas comprovações.

n O requerente ou investigado é orientado pela GMO a se dirigir ao laboratório indicado pela FTC, realizar o exame através da coleta da saliva e aguardar o resultado, o qual será informado pela autoridade judiciária.

n O laboratório realiza o exame e encaminha o resultado à GMO.

n A GMO recebe o resultado do exame, mantém inviolável, anexa ao processo e encaminha à autoridade judiciária.

n A GMO aguarda o encaminhamento pelo laboratório da fatura mensal com a nota fiscal, cujo valor não pode exceder ao correspondente a 120 exames, ou seja, R$ 46.800,00.

n Após o recebimento da nota fiscal encaminhada pelo laboratório, a GMO identifica as guias de solicitações de exames arquivadas e correspondentes àquela fatura, elaborando uma planilha relacionando os pedidos aos números referentes aos processos encaminhados às autoridades judiciárias solicitantes.

n Em seguida, a GMO atesta a nota fiscal e elabora uma comunicação interna de encaminhamento desses documentos ao Ipraj, para providências quanto ao seu pagamento.

 

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1 pessoa comentou a notícia "Tribunal orienta como solicitar exame de DNA"

  1. 1
    carlos, futebol

    quero saber dos exames de DNA humano

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