De hoje até dia 6 de janeiro, todas as atividades forenses no Estado estarão suspensas, conforme Resolução do Tribunal de Justiça, publicada na edição do dia 14 do Diário do Poder Judiciário, menos nas unidades gerenciadas pelo Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj) e os seus órgãos de consultoria interna e de apoio.
O superintendente do Ipraj, Alberto Balazeiro, em portaria publicada na edição de ontem do DPJ, esclarece que a Resolução 04/2005, do Tribunal Pleno, respaldada na decisão do Conselho Nacional de Justiça, não alcança as atividades inerentes ao Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária.
A suspensão do expediente forense foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução 08, de 29 de novembro de 2005, que deu poderes aos Tribunais de Justiça estaduais para suspenderem o expediente dos fóruns neste período, acompanhando recesso já concedido no âmbito do Judiciário federal.
As atividades serão reiniciadas no primeiro dia útil após o recesso de 14 dias úteis – 9 de janeiro, segunda-feira –, salvo as relativas às medidas consideradas urgentes. Ficarão suspensos os prazos processuais em curso, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões e intimação de partes ou advogado.
Estão excluídos do recesso os servidores, os juízes e desembargadores designados para o plantão judiciário de 2º grau, cartórios extrajudiciais e Serviços de Atendimento Judiciário em todo o Estado e no Núcleo de Atendimento Judiciário desta Capital.
O funcionamento do Plantão de 1º grau, no período de suspensão do expediente forense, se efetivará com a participação de juízes titulares ou substitutos designados para tal, cabendo-lhes a indicação dos serventuários que irão auxiliá-los.
IPRAJ – Abaixo os dois artigos da Portaria 855/2005, da Superintendência do Ipraj, que trata do expediente de hoje até o dia 6 de janeiro de 2006:
Art. 1º - Estabelecer e, por oportuno, informar que, durante o período de recesso coletivo instituído pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia entre os dias 20 de dezembro de 2005 e 6 de janeiro de 2006, todas as unidades gerenciais do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária – IPRAJ, assim como as respectivas subunidades a elas vinculadas, e, ainda, os órgãos de consultoria interna e de apoio da Superintendência, funcionarão normalmente, exceto nos dias designados como feriados, de acordo com o calendário nacional e estadual.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as anteriores disposições em contrário.
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