O Diário do Poder Judiciário não circulará com páginas noticiosas nem com os Cadernos 2 e 3 no período de 21 de dezembro de 2005 a 9 de janeiro de 2006, adequando-se ao disposto no artigo 1º da Resolução 04/2005 do Tribunal de Justiça – publicada no DPJ na edição do último dia 14 –, que trata da suspensão das atividades forenses no Estado da Bahia, de 20 de dezembro de 2005 a 6 de janeiro de 2006. Neste período de recesso, o DPJ da Capital terá apenas o Caderno 1, com atos administrativos e de cartórios extrajudiciais, e o do interior circulará tão-somente com os editais de protestos e proclamas.
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