Mais de mil populares, provenientes de vários bairros da capital, compareceram à Rua General Rondon, na noite de ontem (07), para assistir à Cantata de Natal, espetáculo promovido há cinco anos pelo Tribunal de Justiça do Estado, abrindo a quadra natalina.
Às 20 horas, momento em que foi iniciado o evento, todas as cerca de 800 cadeiras disponibilizadas na rua já estavam ocupadas e muita gente ainda se acotovelava nas laterais para assistir ao espetáculo que, este ano, teve a participação dos grupos corais do Tribunal de Justiça, do Ministério Público do Estado e da Escola de Música Walquíria Lima.
Simultaneamente ao início dos cantos natalinos, foram ligadas as luzes que ornamentam não apenas fachada do prédio do Tribunal de Justiça durante a quadra natalina, mas todas as árvores próximas que, este ano, receberam tratamento especial.
Para o Desembargador Mário Gurtyev a cantata já é uma tradição e um momento mágico na vida dos amapaenses. ?Isso representa a própria abertura do natal na cidade. O Desembargador Carmo Antônio, quando presidente desta Corte, foi muito feliz ao instituir esse evento?, disse o magistrado, em cuja gestão, em 1996, foi criado o grupo coral do Tribunal de Justiça, que este ano, completou seu décimo aniversário.
Para Nilce Lima, Diretora-Presidente do grupo Coral do Tribunal de Justiça, o momento é muito importante porque além do espetáculo, proporciona um reflexão. ?É nessa hora que temos a consciência de que o natal é uma oportunidade de deixarmos Cristo tomar conta de nossas vidas, de praticarmos o bem e ajudarmos nossos semelhantes?, avalia.
Este ano, a cantata de natal teve um convidado especial: Papai Noel. Com sua inconfundível roupa vermelha e longas barbas brancas, o ?bom velhinho? surgiu ao final do evento e encantou as crianças presentes que o cercaram na busca de ganhar algumas balas e fazer fotos ao seu lado.
Assessoria de Comunicação Social
Macapá, 08 de dezembro de 2005
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "CANTATA DE NATAL DO TJAP ATRAI POPULARES"
Deixe o seu comentário
Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.