Em decisão unânime, os juízes de Direito Marconi Marinho, Augusto Leite e Ana Lúcia Albuquerque, integrantes da Turma Recusal dos Juizados Especiais do Estado do Amapá, negaram provimento à apelação cível interposta pela Telemar Norte Leste S/A, que recorria da sentença de condenação para pagamento do valor de R$ 3.139,22 correspondente ao dobro da importância paga a título de pulsos telefônicos excedentes, ao usuário Nilson Neri Nunes, possuidor de uma linha telefônica fixa.
Em sessão realizada no último dia do mês de novembro, os juízes julgaram o recurso favorável a Nilson Neri Nunes, em razão da empresa de telefonia não disponibilizar equipamento para controle e contagem de pulsos constantes das contas telefônicas dos usuários da empresa. Os juízes Marconi Marinho, Juiz Presidente e relator da apelação e os dois juízes vogais mantiveram a sentença do Juizado Especial, esclarecendo que assim agindo, ?a fornecedora de serviços desrespeita o direito do consumidor à informação ampla, clara e adequada sobre os serviços que fornece e sobre a cobrança de taxas sem a devida discriminação?.
Na ação original, Nilson Neri Nunes, titular de uma linha telefônica, pede o ressarcimento, em dobro, dos valores pagos indevidamente a título de pulsos telefônicos excedentes para a empresa Telemar Norte Leste S/A. Como a empresa de telefonia ignorou a solicitação feita pelo usuário da linha, quanto à precisa discriminação dos pulsos telefônicos e não obtendo resposta da empresa, este viu seu direito como consumidor desrespeitado e ingressou com ação na Justiça do Estado.
Assessoria de Comunicação Social
Macapá, 06 de novembro de 2005
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