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PRESOS DE BOM COMPORTAMENTO TERÃO LICENÇA NATALINA

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Por: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Data de Publicação: 2 de dezembro de 2005
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Os internos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado - IAPEN, que cumprem pena em regime semi-aberto e têm bom comportamento, serão beneficiados com a licença natalina no período das festas de fim de ano.

Em cumprimento ao decreto Presidencial de indulto natalino, assinado pelo Presidente da República, que beneficia detentos que não cometeram penas graves e possuem bom comportamento, o juiz Reginaldo Gomes de Andrade, titular da Vara de Execuções Penais da comarca de Macapá, concederá o benefício aos internos do IAPEN, enquadrados nessas condições, para que possam comemorar o natal e o ano novo junto com seus familiares.

Os reeducandos poderão sair no dia 25 de dezembro e retornar no dia 01 de janeiro. Todos os anos a licença natalina é concedida para presos que atendam aos requisitos exigidos. Para o juiz da Vara de Execuções Penais, Reginaldo Andrade, a licença natalina é de grande importância para a ressocialização dos detentos que, assim, poderão passar as festas de fim de ano no convívio da família.

Assessoria de Comunicação Social

Macapá, 02 de novembro de 2005

 

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