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PRESIDENTE DO TJAP CONTESTA CARTA DE GOIÂNIA

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Por: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2005
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Em expediente endereçado à presidência do Fórum Nacional de Juizados Especiais ? FONAJE, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador Raimundo Vales, contesta os termos da ?Carta de Goiânia?, documento expedido durante o encontro nacional de Juizados Especiais, realizado naquela capital, nos dias 23 a 25 de novembro, naquilo que o magistrado entendeu como ?intromissão indevida em assuntos administrativos do Tribunal de Justiça?.

No documento, assinado pelos participantes do encontro, há uma moção de apoio à Juiza Sueli Pini, titular da Vara do Juizado Especial Central de Macapá, em que a ?Carta de Goiânia? faz referência a horário de atendimento nos Juizados Especiais de Macapá e à condução da Justiça Itinerante, ?adentrando esfera estritamente administrativa desta Corte de Justiça, logo de sua exclusiva competência?, como diz o Presidente do TJAP em sua resposta.

Dizendo-se perplexo com o teor do documento publicado pelo FONAJE, o Desembargador Raimundo Vales sustenta, ainda em seu ofício que, em nenhum momento, a Justiça do Amapá deixou de ?prestar jurisdição aos menos favorecidos, como insinua a ?Carta de Goiânia? e que o Judiciário do Amapá ?como um todo ? e não apenas pelo esforço de um de seus magistrados -, tem se empenhado na voluntária entrega da prestação jurisdicional aos lugares mais longínquos?.

A seguir, na íntegra, o expediente encaminhado pelo Presidente do Tribunal de Justiça ao Fórum Nacional de Juizados Especiais:

Senhor Presidente:

Acusando o recebimento do Ofício nº 09/2005, manifestamos a Vossa Excelência profunda perplexidade quanto ao teor da ?Carta de Goiânia?, documento expedido, e publicado via Internet, pelo Fórum Nacional de Juizados Especiais ? FONAJE, no tocante à moção de apoio à Juíza Sueli Pereira Pini, titular da Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Macapá, pelas razões adiante expostas.

1. Primeiro, a manifestação desse FONAJE, em carta aberta, abordando, dentre outras, questões afetas ao horário de expediente forense dos Juizados Especiais da Justiça do Amapá, adentrou esfera estritamente administrativa desta Corte de Justiça, logo de sua exclusiva competência;

2. De elementar conhecimento, a prestação dos serviços jurisdicionais, dentro e fora do expediente normal de atividade judiciária, encontra diversos desdobramentos de ordem administrativo-financeira, principalmente com o manejamento de considerável quantitativo de pessoal, por isso que enquadrada em um planejamento gerencial e orçamentário aprovado pelo Tribunal Pleno da Corte, de modo que o orçamento anual e as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal findem respeitados pelo Poder Judiciário do Amapá, como sempre o foi.

3. O Judiciário do Amapá, como um todo ? e não apenas pelo esforço de um de seus magistrados ?, tem se empenhado na voluntária entrega da prestação jurisdicional aos menos favorecidos, ainda que nos lugares mais longíquos. Não seria racional, portanto, acreditar que toda uma estrutura que cerca a Justiça Itinerante e os Juizados Especiais fosse movida por um único magistrado, sem o fomento, o planejamento e o apoio logístico e financeiro do Tribunal de Justiça, a quem cabe, em última análise, a gerência dos recursos financeiros e dos magistrados e funcionários que se doam, com a mesma dedicação da magistrada Pini, à causa daquelas unidades judiciárias especializadas.

4. Esta Presidência, ademais, não tem nenhum registro de qualquer consulta desse Fórum sobre o assunto objeto da moção, acreditando que a impetuosa manifestação publicada fundamentou-se em informações unilaterais da magistrada em apreço, o que, lamentavelmente, feriu um dos mais elementares preceitos do direito, o princípio do contraditório.

5. Assim, manifestando o mais veemente repúdio à indevida intromissão em assuntos internos desta Corte de Justiça, informo a Vossa Excelência que, tanto quanto à Carta Aberta de Goiânia, este expediente, encaminhado ao FONAJE, também será publicado na imprensa, na internet e enviado a todas as instituições vinculadas ao Judiciário.

Atenciosamente,

DESEMBARGADOR RAIMUNDO VALES

Presidente

 

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