Em sessão administrativa realizada hoje (14), por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Estado decidiu mudar a redação do Regimento Interno do órgão, estabelecendo o período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, para o recesso forense de natal e ano novo que, anteriormente, era de 20 de dezembro a 1º de janeiro.
A medida, além de atender reivindicação da classe de advogados, através de pedido formalizado pela OAB/AP ao Presidente do Tribunal de Justiça, serve ainda para ajustar suspensão do expediente forense à legislação federal, fazendo-a coincidir com o recesso do Judiciário da União, mediante decisão do Conselho Nacional de Justiça, já adotada por alguns Tribunais estaduais, como o do Pará e do Amazonas.
A decisão nº 08 do CNJ autoriza os Tribunais de Justiça estaduais a suspender, por meio de deliberação do órgão competente, o expediente dos fóruns no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro. Nesse espaço de tempo a unidades judiciais deverão funcionar em regime de plantão para atender os casos urgentes, sejam eles novos ou em curso.
Para o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Raimundo Vales, foi uma importante decisão, na medida em que atende a reivindicação de uma classe, parceira do judiciário e, ao mesmo tempo ajusta o recesso forense do Estado ao da Justiça da União. ?Nesse período, serão suspensos os prazos processuais e somente serão atendidos casos urgentes, como habeas corpus, mandados de segurança e medidas cautelares?, explica o magistrado, lembrando que administrativamente a Justiça não sofrerá paralisação e que todas as unidades judiciais terão magistrados de plantão para atender a comunidade.
Assessoria de Comunicação Social
Macapá, 14 de dezembro de 2005
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