Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas do TJ AC

Supremo mantém proibição de nepotismo no Judiciário

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Data de Publicação: 6 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta segunda a liminar pedida pela Associação dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu o nepotismo no Judiciário. Peluso nem mesmo aceitou analisar a ação direta de inconstitucionalidade e o pedido de liminar por considerar que a associação não tem legitimidade para tal tipo de recurso. Em seu despacho, o ministro argumentou que a proibição de contratação de parentes para cargos de confiança vale para todo o Poder Judiciário, e a Anamages representa apenas os juízes dos tribunais estaduais. Ainda há outras duas ações tramitando no STF que questionam a norma do CNJ. Trata-se de dois mandados de segurança propostos por parentes de juízes que reivindicam o direito de permanecerem nos cargos de confiança. Não há previsão para o julgamento desses casos. Nesta terça-feira, o próprio CNJ deverá analisar seis pedidos de esclarecimentos da norma. Um deles questiona se um funcionário contratado para ocupar cargo de comissão antes de se casar com uma desembargadora do tribunal deve ser exonerado. Fonte: wwww.primeiraleitura.com.br

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Supremo mantém proibição de nepotismo no Judiciário"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.641s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less