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NOTA DA PRESIDÊNCIA

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Por: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Data de Publicação: 27 de dezembro de 2005
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre com vistas a implantação do auxílio saúde, em conformidade com a LCE n.º 153, informa aos servidores interessados o procedimento a ser adotado para obtenção do benefício: 1) Requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; 2) Documento comprobatório da contratação de plano de saúde privado; 3) Comprovante de pagamento do plano de saúde privado. A documentação acima deverá ser entregue no protocolo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Os servidores que adquiriram plano de saúde privado através do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre (SINSPJAC), deverão apresentar termo de adesão ratificado pelo sindicato, com data do início da vigência. Rio Branco, 23 de dezembro de 2005. Desembargador Samoel Evangelista Presidente

 

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