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Juiza quer regulamentar viagens de menores para evitar prostituição infantil

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Por: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Data de Publicação: 23 de dezembro de 2005
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A juíza Maha Kouzi Manasfi e Manasfi determinou o levantamento das ocorrências de prostituição de menores no Acre. O estudo deve embasar uma proposta de projeto de lei que seguirá para Assembléia Legislativa, proibindo que táxi, mototáxis, caminhões, automóveis e ônibus transportem menores de 18 anos desacompanhadas de pais, responsáveis ou sem autorização judicial. Em caso de flagrante, o menor deverá ser encaminhado ao Conselho Tutelar para investigação social. E os pais, chamados a se explicar, podendo ser responsabilizado civil e criminalmente. Uma portaria da juíza Maria da Tapajós já permite que o menor seja investigado, mas a aprovação da lei é considerada de fundamental importância para alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é omisso em relação ás viagens destes menores. O Eca menciona apenas as crianças até 12 anos como as pessoas que estariam proibidas de seguir viagens sem autorização dos pais. A portaria editada pela juíza Maria Tapajós acrescentou o termo ?adolescentes? ao texto, e aumentou o raio de proteção para menores de 18 anos. Esta é a faixa etária preferida dos adultos que traficam, abusam e exploram sexualmente de menores. Se a lei for aprovada, o Acre será o primeiro Estado brasileiro a apresentar mudanças ao Eca. Por enquanto, não sabe quais as sanções que deverão ser aplicadas aos pais, mas os agentes de proteção e as polícias deverão verificar a situação nas rodoviárias, aeroportos e nas rodovias. ?A idéia é transformar esta lei numa rotina dos policiais, na entrada e na saída de qualquer município do Estado?, disse o promotor Francisco Maia Guedes, da Infância e da Adolescência. O levantamento das ocorrência ficará sob a responsabilidade da Divisão de Proteção a Menores, que funciona dentro do Juizado da Infância. A edição da portaria assinada pela juíza Maria Tapajós foi provocada também por alguns flagrantes feitos pela polícia em ônibus que operam em linhas interestaduais. As empresas se eximiram de qualquer culpa, já que o ECA não trás qualquer proibição legal sobre o transporte de menores de 18 anos. O juizado tem consciência de que as BR´s 364 e 317 servem de corredor para a saída de jovens que se prostituem, especialmente para Estados como Rondônia. Fonte: www.noticiasdahora.com

 

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