A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, considerando a vigência da Lei Complementar nº 153, de 1º de dezembro de 2005, COMUNICA aos servidores que têm direito ao auxílio-saúde, que o requeiram em papel não timbrado, endereçado ao Presidente da Corte, juntando cópia do Contrato de Adesão ao Plano de Saúde escolhido e o comprovante do respectivo pagamento. Samoel Evangelista Presidente
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