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TJ nega Liminar contra eleição de Polanco

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Por: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2005
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O desembargador Pedro Ranzi negou a concessão do Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado no Tribunal de Justiça do Acre pelos advogados Vicente Aragão Prado Júnior e Antônio Costa Santos contra o deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB), presidente da Comissão Especial da Assembléia Legislativa que analisou os currículos dos candidatos a uma vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e contra o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Petecão (PMN) que acatou a decisão da comissão e autorizou o processo que resultou na eleição do deputado Ronald Polanco para o cargo. Prado Júnior e Santos pretendiam, com o Mandado de Segurança com pedido de liminar, declarar Ronald Polanco inapto para concorrer à vaga de conselheiro do TCE e, com isso, anular todos os atos que resultaram na sua eleição. Pediam também que o Tribunal de Justiça determinasse a realização de nova eleição, já que Polanco não preencheria os requisitos legais pata assumir o cargo. O relator Pedro Ranzi negou o pedido de liminar sob a alegação de que Polanco preenche os requisitos legais, mantendo ? dessa forma ? a posse do novo conselheiro, marcada para esta terça-feira às 10h na sede do Tribunal de Contas do Estado do Acre.

 

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