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Magistrados querem manter pagamento de qüinqüênio

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Por: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2005
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A Associação dos Magistrados do Acre ? Asmac também impetrou Mandado de Segurança com pedido de Liminar contra o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Samoel Martins Evangelista, pretendendo que seja anulado o ato que suprimiu os qüinqüênios dos magistrados ativos e inativos do Estado Acre. No mês de agosto, com a entrada em vigor da lei no. 11.143/05 que fixou os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do TJ, dando cumprimento ao que foi estabelecido pela lei, implantou os subsídios dos magistrados no âmbito estadual. Pela lei, o teto do subsídio do magistrado não pode ultrapassar em 90,25% do que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal. No entendimento da presidência do Tribunal de Justiça do Acre, a adoção do regime do subsídio exclui qualquer outra vantagem salarial. A Asmac não se conformou com a decisão e impetrou o Mandado de Segurança para que fosse restituído aos magistrados o qüinqüênio. O relator do Mandado de Segurança, desembargador Arquilau Melo, através de despacho publicado no Diário da Justiça de 13 de dezembro, entendeu que a competência para julgar o feito é do Supremo Tribunal Federal, posto que todos os magistrados são parte interessada na ação. Após referendo do Pleno do Tribunal, que comungou do entendimento do relator, o processo foi remetido ao Supremo, a quem cabe julgar a ação.

 

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