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Pedido de habeas-corpus em favor de Iolanda Figueiral aguarda informações do TJ-SP

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 9 de dezembro de 2005
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O pedido de habeas-corpus em favor da ex-bóia-fria Iolanda Figueiral de Jesus aguarda informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para ser apreciado. O recurso deu entrada na tarde da última segunda-feira (5) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator sorteado foi o ministro Felix Fischer, da Quinta Turma, que entendeu não estar suficientemente instruído o pedido em favor de Iolanda. Prestadas as informações, o pedido liminar pode ser apreciado a qualquer momento.

A petição é assinada pelo advogado da ex-bóia-fria e por representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) paulista, que aderiram ao pleito por seu "caráter humanitário". Sustentam os impetrantes a possibilidade jurídica do pedido, já que "considerável corrente jurisprudencial" aceita a liberdade provisória e progressão de regime, mesmo para crimes equiparados a hediondos. Além disso, Iolanda encontra-se em gravíssima situação de saúde, decorrente de câncer em estágio terminal. O próprio Ministério Público teria se manifestado em favor da liberdade, nos pedidos apresentados pela defesa nas instâncias inferiores.

Iolanda tem 79 anos, é analfabeta, ex-bóia-fria e miserável, afirma a defesa, que destaca também o fato de nunca ter se visto envolvida, em quase 80 anos de vida, em crimes. Estaria "apodrecendo viva, pesando quase 40kg, carcomida por um câncer avassalador que lhe invade as entranhas, destruindo-lhe o útero, os intestinos, a alma... [...] Aguarda, além da decisão processual, a inexorável, morte. Esse é o retrato, sem retoques, sem sentimentalismo."

Segue o pedido: "Os sentimento humanitários reclamam diante do encarceramento de uma anciã de quase 80 anos, pesando aproximadamente só 40kg (!), destruída fisicamente por um câncer irreversível e progressivo, não a simples aplicação de uma medida jurídica que lhe possibilite a possível e plausível concessão da liberdade, liberdade essa que não mais detém mesmo fora das grades, porque trancafiada pelos limites da moléstia fatal, mas que lhe proporcione, no mínimo, morrer em casa e entre os seus.[...] Nessa altura da morte (e não da vida) que se aproxima veloz e inexorável, qual o significado para a sociedade, para a justiça ou para quem quer que seja, da decisão judicial de mérito?"

O pedido liminar pretende a prisão domiciliar de Iolanda antes do trânsito em julgado da sentença, ou a decretação da liberdade provisória. A ordem de prisão preventiva não estaria suficientemente fundamentada, já que baseada apenas no auto de flagrante.

Iolanda já respondia ao processo presa, e restou condenada, no último dia 6 de dezembro, a quatro anos de prisão em regime fechado por tráfico de drogas, conforme a Lei de Crimes Hediondos. Seu filho também foi condenado pelo mesmo crime, mas a impetração visa apenas à defesa de Iolanda. A condenação resultou de uma operação policial que encontrou 19 pedras (pouco mais de 16 gramas) de crack na casa dos réus em Campinas (SP). A defesa sustentava que a droga não era de propriedade deles.

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Murilo Pinto

(61) 3319-8589

 

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