A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu o agravo regimental apresentado por Aníbal Costa Águas contra decisão anterior que não admitia o próprio recurso especial apresentado por ele. O agravo previsto na lei é cabível apenas contra decisão individual proferida pelo relator do recurso. Por isso, não pode ser utilizado para a impugnação de decisão proferida por órgão colegiado, como no caso. O recurso original era contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) em uma ação de anulação de compromisso de compra e venda de imóveis rurais em Sorriso (MT). Águas alegava a falta de poderes específicos para o procurador firmar tal compromisso, bem como a incompetência do foro de Curitiba (PR) para processamento da causa. O TJ-PR considerou que a competência do foro curitibano se dava em razão do domicílio do réu e não o de eleição estabelecido em contrato, já que a causa de pedir volta-se contra a própria validade do contrato. Considerando não haver, em tal decisão, violação de lei federal, a ministra Nancy Andrighi havia inadmitido o recurso especial. Murilo Pinto (61) 3319-8589
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