Palmas (TO)
Por unanimidade, o colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou proposta de adequação da estrutura do CJF às suas novas funções, atribuídas pela Emenda Constitucional n. 45 (Reforma do Judiciário). A EC n. 45 estabelece que o Conselho da Justiça Federal, órgão de supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal, passa a ter poderes correicionais, que serão exercidos pelo atual coordenador-geral da Justiça Federal. O anteprojeto modifica a denominação do cargo para corregedor-geral da Justiça Federal e define as suas novas atribuições inerentes às funções correicionais, entre elas a de realizar inspeção e correição nos serviços judiciários dos Tribunais Regionais Federais. Ele também poderá, segundo a proposta, realizar sindicâncias para apurar reclamações, representações ou denúncias, de qualquer interessado, relativa aos magistrados federais e aos serviços administrativos da Justiça Federal. O coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves, relator do anteprojeto, informou que o texto final da proposta foi definido em encontro com os presidentes dos Tribunais Regionais Federais da 2ª, da 4ª e da 5ª Região e com o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), ocorrido em Brasília no dia 30 de novembro. Na reunião ficou decidida a inclusão de dispositivo permitindo ao corregedor, em sendo necessário, a requisição de juízes federais e servidores para auxiliá-lo em suas tarefas. A sessão do CJF acontece na cidade de Palmas (TO), na sede da Seção Judiciária do estado. Roberta Bastos (61) 9242-2830 imprensa@cjf.gov.br
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