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A especialização de varas e turmas traz segurança jurídica, afirma juiz federal

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 5 de dezembro de 2005
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A especialização de varas, na primeira instância, e de turmas, nos tribunais, tem mais vantagens do que desvantagens. A constatação foi feita pelo juiz federal Ivan Lira de Carvalho, da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, durante palestra no 5º Congresso Brasileiro de Administração da Justiça, na manhã desta segunda-feira (5). Dentre as vantagens da especialização, o juiz destaca a maior eficiência no julgamento dos processos, que acaba por resultar em maior segurança jurídica por parte daqueles que procuram a Justiça, sobretudo os investidores. Como exemplo, ele cita a especialização de duas varas federais no Rio de Janeiro em Direito da Propriedade Intelectual. Depois dessa especialização, muitos contratos passaram a eleger o Rio de Janeiro como foro para dirimir eventuais conflitos. Outras vantagens apontadas por ele são a padronização dos serviços judiciários, a motivação dos juízes, a possibilidade de direcionar melhor a capacitação dos juízes e servidores e de trabalhar em conjunto com os demais órgãos envolvidos na matéria objeto da especialização. Mas o juiz também ressalta haver desvantagens que devem ser consideradas na especialização, como o risco de "engessar" o conhecimento do juiz, seu distanciamento em relação aos demais aspectos da realidade e o obstáculo ao devido processo legal. Em relação a este último, Ivan Lira cita a jurisprudência do STJ, em julgado de 19 de agosto de 2004, da Sexta Turma, cujo relator foi o ministro Hamilton Carvalhido, o qual concluiu que a especialização não fere o princípio do juiz natural. Muitos exemplos de especialização na Justiça Federal, segundo o juiz, podem ser citados como demonstração de que a eficiência no julgamento dos processos aumentou, dentre eles as varas especializadas em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem de dinheiro, em processos do Sistema Financeiro da Habitação, em execução fiscal, em matéria ambiental e agrária e no atendimento ao idoso. Roberta Bastos imprensa@cjf.gov.br (61) 3319-6447

 

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