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Toninho da Barcelona não poderá cumprir pena em regime domiciliar

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2005
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O doleiro Antônio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona, continuará a cumprir pena por crime contra o sistema financeiro na prisão. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio de Pádua Ribeiro, negou pedido de liminar em habeas-corpus por meio do qual Barcelona pretendia obter permissão judicial para cumprir a pena em regime domiciliar. Na ação ajuizada no STJ, os advogados do doleiro alegaram que, no Estado de São Paulo, inexiste estabelecimento prisional que disponha de cela para presos que necessitam de prisão especial, como seria o caso de Barcelona. Reforçaram o pedido com o argumento de que, como o doleiro colaborou com o Ministério Público durante as investigações, sua ida para uma prisão comum representaria risco de morte, uma vez que poderia sofrer retaliações de outros detentos em razão da delação. Antes de ingressar com a liminar no STJ, os advogados de Barcelona ajuizaram pedido semelhante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que foi negado pelo presidente da Segunda Seção Criminal daquela Corte, desembargador Jarbas João Coimbra Mazzoni. A decisão restringiu-se à análise da liminar, ou seja, ao mérito da ação ainda não foi julgado pelo TJSP. Ao negar a liminar a Barcelona, o presidente em exercício do STJ afirmou que, em regra, não é possível deferir liminar se houve o indeferimento de medida idêntica na Corte local, no caso o TJSP. Ele lembrou que esse entendimento é pacífico no STJ e fundamentou sua decisão citando a Súmula 691 do STF: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere liminar". CPMI dos Correios Toninho da Barcelona foi preso durante as investigações da operação Farol da Colina. Posteriormente, foi condenado pela prática de crimes contra o sistema financeiro. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP/SP), juntamente com outras cinco pessoas, o doleiro teria gerido fraudulentamente a Barcelona Tour Turismo e Câmbio Ltda, omitindo informações e prestando-as de forma falsa ao Banco Central no que se referiu ao volume das operações e às identidades de seus correntistas. A quadrilha teria transformado a casa de câmbio em verdadeira instituição bancária, fazendo-a operar sem autorização do Banco Central para isso. Em agosto deste ano, Barcelona ganhou as manchetes dos principais jornais do País ao depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios. Na ocasião, em troca de redução de penas, ofereceu "informações" sobre supostas operações financeiras que teriam sido feitas para o PT e autoridades do governo federal na época em que era doleiro. Luiz Gustavo Rabelo (61) 3319 - 8591

 

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