O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio de Pádua Ribeiro, negou liminar em habeas-corpus a Luciano Martiniano da Silva, o Pezão. Acusado de ser o chefe do tráfico na favela da Grota, no complexo do Alemão (zona norte do Rio), Silva pretendia, por meio da ação, responder em liberdade ao processo no qual é acusado de tráfico de drogas.
O argumento principal do habeas-corpus ajuizado em favor de Silva foi o de que a decisão que decretou sua prisão preventiva careceria de fundamentação, portanto confrontaria o artigo 93, inciso IX, da Constituição. Esse dispositivo obriga o Poder Judiciário a fundamentar as decisões dele emanadas.
Ao decidir, o ministro Pádua Ribeiro sustentou que a instrução do habeas-corpus foi deficiente, impedindo-o até mesmo de identificar com clareza a autoridade pública contra a qual foi ajuizada a ação. No final da decisão, o ministro afirmou que, de qualquer modo, o pedido de liminar feito em favor de Silva não poderia ser por ele apreciado porque se confunde com o próprio mérito da ação, cujo exame só pode ser feito por um colegiado e não por um magistrado, singularmente.
Após negar a liminar, o ministro determinou o envio dos autos (conjunto de peças que compõem o processo) ao Ministério Público Federal. O mérito do habeas-corpus será apreciado por uma das duas turmas do STJ que julgam matéria penal.
Preso em março deste ano por policiais do Serviço de Repressão a Entorpecentes da Baixada Fluminense (SRE-Baixada), Silva é considerado o braço direito de Antônio Ferreira, o Tota. Ele é um dos cinco traficantes mais procurados pela polícia e controla o tráfico nos complexos do Alemão e do Caramujo, em Niterói (RJ).
Luiz Gustavo Rabelo
(61) 3319 - 8591
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