A inexistência da cópia do mandado de prisão no habeas-corpus impetrado em favor do empresário Clayton Rocha no Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez que fosse indeferido o pedido de liminar para que cumprisse a pena de cinco anos e quatro meses no Centro de Progressão Penitenciária do Distrito Federal. O presidente em exercício do STJ, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, "tendo em vista a possibilidade da ocorrência de falta grave ou de outra circunstância as autorizar a regressão do regime prisional", consignou que a decisão reclamada "não apresenta ilegalidade manifesta ou teratologia a autorizar a impetração do novo pedido de habeas-corpus". A advogada de Clayton Rocha recorreu ao STJ para que ele viesse a cuidar de sua empresa durante o dia e se recolhesse à noite ao Centro de Progressão Penitenciária. Clayton foi preso no dia 16 de dezembro, por meio de mandado expedido pelo juízo da Vara de Execuções Criminais em razão do trânsito em julgado da sentença que o condenou a 64 meses de prisão sob a acusação de roubo qualificado. Foi apresentado pedido para o empresário cumprir pena no regime semi-aberto no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O presidente do TJDFT, desembargador José Jeronymo de Souza, indeferiu a liminar sob o entendimento de que "implicaria exame aprofundado de provas". Desse modo, a advogada do empresário recorreu ao STJ. Ela sustentou a "ilegalidade manifesta na decisão proferida pelo desembargador, na medida em que contraria expressamente a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de assegurar o benefício do trabalho externo ao condenado em regime inicial semi-aberto, independentemente do cumprimento de um sexto da pena, se a situação fática e as condições do paciente o favorecerem." Na decisão, o ministro Pádua Ribeiro disse que, "seguindo entendimento traçado pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula 691/STF), somente em casos excepcionais esta Corte Superior tem admitido a impetração de habeas-corpus em face de decisão denegatória de liminar em habeas-corpus anterior, posto implicar supressão de instância". Foi destacado também que Clayton teria sido condenado no regime inicial semi-aberto e que o decreto transitado em julgado teria ocorrido há mais de dez anos. "Como não consta a cópia do mandado de prisão, tendo em vista a possibilidade da ocorrência de falta grave ou de outra circunstância a autorizar a regressão do regime prisional, consigno que a decisão reclamada, ao apontar a necessidade de exame aprofundado de provasnão apresenta ilegalidade manifesta ou teratologia a autorizar a impetração do novo pedido de habeas-corpus. Posto isso, indefiro o pedido liminar", decidiu o ministro. Roberto Cordeiro (61) 3319 8268
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21 de janeiro de 2009 as 21:24
Gostaria muito de poder me defender, porq e tão facil atirar a pedra, jugar, criticar, sem saber da real, todo mundo erra, e todos vamos errar, e fato, eu errei sim e foi muito, mais eu não sou pau torto, q tem q morrer torto, tive minha oportunidade e nela estou me agarrando com todas as minhas forças, sem me descuidar nem um só dia, estou limpo há 10 anos, eu era viciado lida louca, misturava ate agua de banheiro publico com cocaina e aplicava na veia, hj estou casado gente, tenho duas filhas lindas, deixe minha vida em paz, vam tomar conta literalmente da vida de vcs, desejo tudo de bom para todos, e fiquem na oração para q nenhum dia na vida de vcs, nem um só minuto tenham q passar pela metade do sofrimento meu e da minha familia.
21 de janeiro de 2009 as 21:30
Gostaria muito de poder me defender, porq e tão facil atirar a pedra, jugar, criticar, sem saber da real, todo mundo erra, e todos vamos errar, e fato, eu errei sim e foi muito, mais eu não sou pau torto, q tem q morrer torto, tive minha oportunidade e nela estou me agarrando com todas as minhas forças, sem me descuidar nem um só dia, estou limpo há 10 anos, eu era viciado lida louca, misturava ate agua de banheiro publico com cocaina e aplicava na veia, hj estou casado gente, tenho duas filhas lindas, deixe minha vida em paz, vam tomar conta literalmente da vida de vcs, desejo tudo de bom para todos, e fiquem na oração para q nenhum dia na vida de vcs, nem um só minuto tenham q passar pela metade do sofrimento meu e da minha familia.