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Medida cautelar só será apreciada depois do recesso forense

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 27 de dezembro de 2005
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antônio de Pádua Ribeiro, no exercício da presidência, não vislumbrou urgência regimental para a apreciação do pedido de medida cautelar proposta por Angelita Soares Martins e outros durante o período de férias forenses. A medida cautelar pede o processamento e julgamento do recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), que cassou tutela antecipada concedida em primeiro grau, determinando ao município de Júlio de Castilhos a reintegração imediata dos ora proponentes nos quadros da administração pública municipal. Eles alegam que é nulo o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, tendo em vista a incompetência do órgão fracionário, pois caberia à presidência daquela Corte a apreciação do agravo de instrumento e afirmam, ainda, que é inaplicável o disposto no artigo 542, parágrafo 3º, do Código Processual Civil ante o risco de perda do objeto. Marcela Rosa (61) 3319-8595

 

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