Superior Tribunal de Justiça
Superior Tribunal de JustiçaMedida cautelar só será apreciada depois do recesso forense
27/12/2005 - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antônio de Pádua Ribeiro, no exercício da presidência, não vislumbrou urgência regimental para a apreciação do pedido de medida cautelar proposta por Angelita Soares Martins e outros durante o período de férias forenses.