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Presidente do STJ entrega à ministra Dilma Rousseff projeto do fundo de pensão do Poder Judiciário

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 22 de dezembro de 2005
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O anteprojeto de lei que cria o fundo de previdência complementar do Poder Judiciário foi entregue, hoje (22), pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, em reunião no Palácio do Planalto. Durante quase uma hora, os ministros Vidigal e Rousseff, bem como o subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Sérgio Renault, discutiram ponto por ponto do projeto que deve beneficiar cerca de 120 mil magistrados e servidores do Judiciário brasileiro. Estimativas desse mercado dão conta que esse fundo de pensão, quando criado, deve ter entre R$ 30 bilhões e R$ 70 bilhões de patrimônio, fato que o colocaria como sendo um dos maiores do país.

"Obtivemos da ministra Dilma Rousseff muita simpatia e entusiasmo pela idéia. O projeto já foi aprovado pelo Conselho da Justiça Federal e agora vai ser submetido à análise técnica da Casa Civil para que, posteriormente, o presidente da República possa encaminhá-lo ao Congresso Nacional", afirmou o ministro Vidigal ao deixar o Planalto.

O presidente do STJ acredita que esse projeto deva ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda no próximo ano. Ele destacou que o subchefe da Casa Civil Sérgio Renault será fundamental no que diz respeito à agilidade no âmbito do Poder Executivo. Isso porque Renault, quando ocupava a Secretária para Assuntos da Reforma do Poder Judiciário do Ministério da Justiça, participou de reuniões do CJF e conhece o assunto referente à previdência complementar.

"Para nossa sorte, o doutor Sérgio Renault participou de bons momentos da elaboração do projeto quando era secretário para a Reforma do Poder Judiciário. O projeto que apresentamos hoje prevê a criação de um fundo de previdência complementar para magistrados e servidores do Judiciário de todo o Brasil, compreendendo portanto as Justiças federal e estaduais. Aí, nós teremos condições de ter o maior fundo de pensão do país e talvez da América do Sul", disse o ministro Vidigal.

Renault informou que durante a reunião foi feita apresentação pelo presidente Vidigal do projeto que cria o regime de previdência complementar do Poder Judiciário. Segundo ele, o trabalho da equipe da Casa Civil será feito com a maior rapidez possível para que, em seguida, seja encaminhado ao Congresso Nacional.

Fundo de pensão

Uma das metas da administração do ministro Edson Vidigal, o projeto de previdência complementar vem sendo alinhavado desde abril de 2004, quando assumiu a Presidência do STJ. A proposta do fundo de pensão começou a ser debatida entre os principais auxiliares do ministro Vidigal. Num primeiro momento, o projeto abarcaria magistrados e servidores do STJ, do CJF e da Justiça Federal de Primeiro Grau. Mais adiante, foi colocada a idéia de trazer para essa fundação magistrados e servidores do Judiciário dos Estados.

Como cada unidade da federação possui legislação específica sobre o regime previdenciário, a solução encontrada pelos técnicos foi a de permitir que a categoria venha aderir à fundação a partir de leis estaduais. Foi proposto, também, o sistema de multiplano, com independência patrimonial, o que elimina eventuais problemas para os demais beneficiários em caso de inadimplência. Ou seja, se determinado Estado não vier a repassar a contribuição, os magistrados e servidores estaduais de outra unidade da federação não serão prejudicados.

A administração dessa fundação foi outro assunto bastante debatido pela equipe que tratou de estabelecer o anteprojeto. Por determinação do ministro Vidigal, os gestores serão contratados junto ao mercado e estarão imunes de quaisquer interferências dos tribunais. Ou seja, a aplicação dos recursos se dará com base em critérios meramente técnicos. Desse modo, os comandantes do fundo de pensão terão a responsabilidade de investir dentro daquilo que prevê a legislação de previdência complementar em vigor no Brasil.

Patrimônio da fundação

Num primeiro momento, especialistas desse mercado estimaram que a fundação de previdência complementar nasceria com um patrimônio de cerca de R$ 30 bilhões. A avaliação englobava apenas os 30 mil possíveis participantes do Judiciário federal. Com a entrada de magistrados e servidores dos Estados, estima-se que esse patrimônio deva superar os R$ 70 bilhões.

Para reforçar ainda mais o caixa, o art. 7º do anteprojeto prevê que os órgãos judiciários estarão autorizados a destinar, para formação do patrimônio do fundo, "os bens imóveis dominiais e o produto de leilões dos bens inservíveis que venham a ser como tal considerados, no prazo de um ano, observadas as disposições legais".

O ministro Vidigal acha que o fundamental nessa iniciativa é permitir que as carreiras do Poder Judiciário permaneçam atrativas. Ou seja, que ao ingressar no Judiciário, o cidadão tenha assegurado que terá os vencimentos integrais quando se aposentar. Sem o fundo de previdência complementar, segundo o presidente do STJ, um juiz que começasse a trabalhar nos dias atuais iria deixar o cargo com o equivalente a R$ 600,00.

"Isso tem levado muita gente a desistir da carreira. Agora, com o fundo de previdência complementar, tenho certeza que muitos irão repensar", afirmou o presidente do STJ.

Roberto Cordeiro

(61) 3319 8268

A seguir as íntegras do ofício, do anteprojeto e da justificativa para a criação do fundo de previdência complementar encaminhados ao Palácio do Planalto:

Ofício nº 1279/GP Brasília, 19 de dezembro de 2005.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Em face do disposto na Constituição Federal, art. 40, § 15, que confere ao Poder Executivo de cada esfera de governo a iniciativa de lei para instituir o regime de previdência complementar, submeto à apreciação de Vossa Excelência o anexo anteprojeto de lei, acompanhado de justificativa, que autoriza a instituição de tal regime para os magistrados e para os servidores titulares de cargo efetivo do quadro de pessoal desta Corte, do Conselho da Justiça Federal, dos Tribunais Regionais Federais e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de 1º grau.

Com a Reforma da Previdência, objeto da Emenda Constitucional n.o 41, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003, novas regras de cálculo e elegibilidade foram instituídas para os benefícios concedidos aos segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos.

Excelentíssimo Senhor

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Presidente da República Federativa do Brasil

Brasília - DF

O referido anteprojeto advém da prerrogativa de independência e autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário para gerir, nessa qualidade, seu próprio fundo previdenciário segundo firme tradição de nossa história constitucional.

Essa a razão de os arts. 4º e 5º do anteprojeto em foco facultar em a adesão dos demais órgãos federais e estaduais da Justiça ao regime de previdência proposto, dependendo a inclusão destes últimos de leis estaduais, com o fim de se formar um fundo único do Judiciário nacional.

Sem dúvida, a previdência complementar ora apresentada constitui um instrumento de valorização da carreira e oferece a necessária tranqüilidade aos magistrados e servidores, que aguardam, com expectativa, a implementação dessa garantia constitucional.

Respeitosamente,

Ministro Edson Vidigal

Presidente

Dispõe sobre a instituição do regime de previdência complementar para os magistrados e para os servidores titulares de cargo efetivo do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho da Justiça Federal, dos Tribunais Regionais Federais e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de 1o

 

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