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Concedida liminar a empresário acusado de envolvimento na Operação Tango

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 21 de dezembro de 2005
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O empresário Roberto Coimbra Fabbrin deve ser solto, pelo menos até o julgamento do mérito do habeas-corpus interposto em favor dele. A decisão é do ministro João Otávio de Noronha, no exercício eventual da presidência do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu liminar ao empresário. Ele está preso pela acusação de integrar a quadrilha do argentino César Arrieta, acusados da prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a Administração Pública, assim como de lavagem de dinheiro em vários estados brasileiros. Ambos foram investigados pela Operação Tango, da Polícia Federal. A Operação Tango foi deflagrada pela PF em 11 de abril, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa. A 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre, especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro, expediu os mandados de prisão e de busca e apreensão para localidades no Rio Grande do Sul, em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Tocantins e na Paraíba. No último dia 15, a Sexta Turma, acompanhando o entendimento do ministro Paulo Gallotti, concedeu habeas-corpus a Márcio Pavan, também investigado pela Operação Tango. A defesa que a prisão preventiva estava causando constrangimento ilegal, uma vez que há situação nova a ser levada em conta, para a qual o Tribunal de origem não atentou, determinante da revogação da prisão. Essa situação nova seria a formalização da denúncia emprestando tipificação diversa aos fatos objeto da representação policial que motivou a prisão, assim como o desaparecimento da sua necessidade para a garantia da ordem pública. Além disso, entende que deveria ser reconhecido o excesso de prazo, já que nem o número excessivo de réus nem a complexidade dos fatos são motivos válidos a justificar a demora na conclusão da instrução criminal, ressaltando que a maioria dos acusados está em liberdade. Diante da decisão, houve pedido de extensão do habeas-corpus no qual a defesa alegou que deveria ser concedida à Fabbrin a mesma decisão tomada pela Sexta Turma na qual foi reconhecido o direito do empresário Márcio José Pavan, também acusado dos mesmos crimes, de responder ao processo em liberdade. Segundo sustentou o advogado, as situações fático-processuais são idênticas. "Sendo as circunstâncias da prisão decretada rigorosamente idênticas, conforme decreto de prisão", acrescentou. A defesa observou, ainda, que o requerente é réu primário, possui residência fixa, com família constituída, bens de raiz, gozando de bons conceitos perante a sociedade local. "Em mais de oito meses de prisão nunca se envolveu em fugas", acrescentou. Para o advogado, é uma flagrante ilegalidade a permanência de sua prisão preventiva. O ministro João Otávio de Noronha, no eventual exercício da presidência, invocou o artigo 580 do Código Penal. "No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros", diz a legislação. "Em outras palavras, o efeito extensivo em questão depende da perfeita identidade objetiva entre as hipóteses, vedada sua concessão quando fundada, a decisão que favorece a defesa, em matéria de ordem pessoal ou subjetiva", esclareceu o ministro. Para ele, estavam presentes, no caso, os elementos capazes de demonstrar a necessária identidade entre as hipóteses. "Notadamente quanto à similitude fática e jurídica constante da denúncia do Ministério Público, e que embasaram o decreto de prisão", ressaltou. Ao conceder o pedido de extensão, o ministro ressaltou, no entanto, que o acusado deverá assinar um termo de compromisso. "Defiro a medida liminar, concedendo a extensão quanto aos efeitos do acórdão proferido pela Sexta Turma desta Corte, para que o paciente aguarde em liberdade provisória a apreciação definitiva deste habeas-corpus", concluiu. O ministro determinou, ainda, a imediata comunicação da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de Porto Alegre. Dispensou o pedido de informações e abriu vista do processo ao Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Rosângela Maria (61) 3319-8590

 

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