Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas do STJ

Terceira Turma encerra ano com mais de 49 mil processos julgados

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 20 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou o ano judiciário com saldo positivo de julgamentos. De fevereiro a dezembro, foram julgados 49.034 processos, sendo 6.319 julgados em sessão e 42.715 decididos monocraticamente. De 2004 pra cá houve um aumento de 22% em relação aos processos julgados. O número de acórdãos publicados chegou à marca de 6.485. A Terceira Turma, juntamente com a Quarta, integra a Segunda Seção do STJ, responsável pelo julgamento dos processos que envolvam matérias referentes a Direito privado, tais como questões contratuais, conflitos sobre relações de consumo, pedidos de indenização por danos morais e materiais, recursos referentes a execuções de créditos bancários, além de habeas-corpus contra mandados de prisão resultantes de questões de Direito privado, como ameaça de prisão no caso de devedor fiduciário ou de depositário infiel. Os processos decididos pelos ministros que integram a Terceira e a Quarta Turma, de forma geral, criam jurisprudência que reflete concretamente sobre a vida dos cidadãos. Além da ministra Nancy Andrighi, que a preside, a Turma é composta pelos ministros Humberto Gomes de Barros, Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito e Castro Filho. Marcela Rosa (61) 3319-8595

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Terceira Turma encerra ano com mais de 49 mil processos julgados"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.453s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less